TRF1 - 1003502-86.2024.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:12
Juntada de cumprimento de sentença
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19/08/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:35
Decorrido prazo de WANDERLEY ALVES GUIMARAES em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 10:30
Juntada de cumprimento de sentença
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30/07/2025 01:09
Publicado Sentença Tipo B em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/07/2025 15:14
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 15:14
Homologada a Transação
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14/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:31
Juntada de pedido de homologação de acordo
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02/07/2025 13:52
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2025 08:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 08:09
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:34
Juntada de manifestação
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03/05/2025 19:47
Juntada de laudo pericial
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16/04/2025 00:17
Decorrido prazo de WANDERLEY ALVES GUIMARAES em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO PROCESSO: 1003502-86.2024.4.01.3503 AUTOR: WANDERLEY ALVES GUIMARAES TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, nomeio o Dr.
DANIEL GRACIANO COSTA, para atuar como perito e designo o exame médico pericial para o dia 28/04/2025, horário conforme tabela abaixo, a realizar-se POR TELEPERÍCIA.
Por este ato fica o perito intimado a apresentar o respectivo laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de realização da perícia.
Caso não seja possível a entrega do laudo no prazo estipulado, deverá o expert, fundamentadamente, solicitar a prorrogação.
Considerando que nos presentes autos será realizada a TELEPERÍCIA, e que esta rege-se pelas normas aplicáveis à Telemedicina; considerando, ainda, que a forma de realização do exame pericial segue os mesmos moldes de uma consulta médica (regida pelos princípios éticos da medicina), necessário se faz que a parte autora indique e-mail/celular de sua titularidade, ou do representante em caso de autor menor, com vistas à garantia da integridade, segurança e sigilo das informações médicas e de saúde da parte interessada.
Fica a parte autora intimada dos termos do art. 22, §§ 1º e 2º, da Portaria 1/2024 da SSJ Rio Verde: "Art. 22.
As partes serão intimadas, por ato ordinatório, do dia e hora da realização da perícia e para, se quiserem, indicar assistentes técnicos. §1º.
Ao ser intimada nos termos do caput deste dispositivo, a parte autora será advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc.
No caso de perícia oftalmológica, a parte autora deverá comparecer à perícia com o respectivo exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada de sua condição. §2º.
Caso a parte autora não compareça à perícia e nem justifique documentalmente a sua ausência, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas da data designada, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95." (sem grifos no original).
Rio Verde/GO, 10 de abril de 2025.
JOAO GUILHERME SILVA TEIXEIRA -
10/04/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:38
Perícia agendada
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09/04/2025 10:16
Juntada de manifestação
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26/03/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:09
Juntada de manifestação
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07/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:17
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2025 21:21
Juntada de manifestação
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13/12/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:10
Juntada de impugnação
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29/11/2024 13:27
Perícia reagendada
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28/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:47
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:43
Perícia agendada
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27/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
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27/11/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
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08/10/2024 11:00
Juntada de Informação de Prevenção
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07/10/2024 14:31
Recebido pelo Distribuidor
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07/10/2024 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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