TRF1 - 1005594-28.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 11:01
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
10/05/2025 00:17
Decorrido prazo de IRRIGAMAIS SOLUCAO EM IRRIGACAO E SERVICOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1005594-28.2024.4.01.3506 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IRRIGAMAIS SOLUCAO EM IRRIGACAO E SERVICOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR - RS62485 TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE ANÁPOLIS - GO SENTENÇA Estabelece o art. 290 do CPC: "Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." No presente caso, mesmo intimada, a parte autora não cumpriu o determinado pelo juízo.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e determino o cancelamento da distribuição, com fundamento no art. 290 e no art. 485, inc.
IV, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se.
Interposto recurso voluntário, intime-se a parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal.
Em seguida, subam os autos ao egrégio TRF1.
Intime-se.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL JOSÉ QUEIROZ NETO Juiz Federal -
09/04/2025 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 17:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 17:10
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/03/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:41
Decorrido prazo de IRRIGAMAIS SOLUCAO EM IRRIGACAO E SERVICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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01/01/2025 10:19
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2024 15:15
Juntada de manifestação
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19/12/2024 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 10:19
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 10:19
Não Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 17:25
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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13/12/2024 15:40
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:27
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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