TRF1 - 1004637-61.2023.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 10:59
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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12/05/2025 23:24
Juntada de manifestação
-
09/05/2025 16:13
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 00:10
Publicado Sentença Tipo C em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1004637-61.2023.4.01.3506 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LOPES DE BRITO Advogados do(a) AUTOR: FELIPE ALVES MERGULHAO - DF64582, JUAN PABLO LONDONO MORA - DF15005 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL SENTENÇA A parte autora formulou pedido de desistência da ação, com o qual concordou a parte ré.
Nesse cenário, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, nos termos do artigo 485, VIII, CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor da CEF, na quantia de 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se.
Intimem-se.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL JOSÉ QUEIROZ NETO Juiz Federal -
09/04/2025 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 17:10
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2025 17:10
Extinto o processo por desistência
-
17/02/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 18:24
Juntada de manifestação
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29/01/2025 17:35
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 17:35
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:26
Juntada de manifestação
-
22/01/2025 16:42
Juntada de petição intercorrente
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08/01/2025 12:29
Juntada de pedido de desistência da ação
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16/12/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:06
Juntada de resposta
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09/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 23:38
Juntada de manifestação
-
02/12/2024 09:26
Juntada de petição intercorrente
-
15/11/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/11/2024 20:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 09:00
Juntada de manifestação
-
06/11/2024 22:28
Juntada de manifestação
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13/10/2024 18:10
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 20:25
Juntada de manifestação
-
09/09/2024 19:06
Juntada de manifestação
-
06/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 22:50
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2024 14:38
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2024 14:37
Juntada de apresentação de quesitos
-
17/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
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17/08/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:20
Juntada de resposta
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15/08/2024 09:14
Juntada de manifestação
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12/08/2024 22:34
Juntada de apresentação de quesitos
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15/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 21:49
Juntada de resposta
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19/06/2024 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 11:43
Conclusos para decisão
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21/05/2024 00:32
Juntada de réplica
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18/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
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18/04/2024 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 22:14
Juntada de manifestação
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29/03/2024 10:03
Juntada de contestação
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01/03/2024 01:18
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2024 21:18
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2024 21:18
Juntada de Certidão
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27/02/2024 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 21:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LOPES DE BRITO - CPF: *86.***.*10-63 (AUTOR)
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27/02/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 22:06
Juntada de substabelecimento
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15/12/2023 13:51
Conclusos para despacho
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14/12/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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14/12/2023 17:36
Juntada de Informação de Prevenção
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14/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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