TRF1 - 1004312-61.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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26/08/2025 15:21
Juntada de Informação
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26/08/2025 15:21
Juntada de Informação
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26/08/2025 13:47
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:06
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:34
Juntada de contrarrazões
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28/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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17/07/2025 22:03
Juntada de apelação
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26/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
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12/06/2025 20:13
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2025 20:13
Indeferida a petição inicial
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11/06/2025 17:30
Juntada de emenda à inicial
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11/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo de KEILANE GOMES DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004312-61.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: KEILANE GOMES DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA SANTOS DO NASCIMENTO - DF71225 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: KEILANE GOMES DE SOUSA ANA PAULA SANTOS DO NASCIMENTO - (OAB: DF71225) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO -
26/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:18
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 12:53
Decorrido prazo de KEILANE GOMES DE SOUSA em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:09
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004312-61.2025.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEILANE GOMES DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO INICIAL FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.01) descrever os dados qualificativos e informativos exigidos pelo artigo 319, II, do CPC; (a.02) articular causa de pedir descrevendo os fatos em sua historicidade, de modo cronológico, lógico e compreensível, de modo a explicitar qual vício teria havido na constituição da propriedade em favor da CAIXA; (a.03) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324); (a.04) juntar aos autos instrumento de mandato e declaração de hipossuficiência econômica legíveis e completos; (a.05) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor simbólico equivalente à menor fração da unidade monetária vigente no país (Lei 9.069/95, artigo 1º, § 2º); (a.06) indicar de forma clara e específica qual o fato que pretende provar com a inversão do ônus da prova; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 15 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/04/2025 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 13:54
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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10/04/2025 09:20
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2025 08:54
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2025 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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