TRF1 - 1000212-42.2020.4.01.3814
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1Tr - Relator 1 - Belo Horizonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2022 18:23
Baixa Definitiva
-
29/08/2022 18:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
20/04/2021 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) de Turma Recursal para Juízo de origem
-
20/04/2021 16:45
Juntada de Informação
-
20/04/2021 16:45
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
16/04/2021 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 00:07
Decorrido prazo de DIVINO ALVES DE OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59.
-
17/03/2021 00:09
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
17/03/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMG PROCESSO Nº 1000212-42.2020.4.01.3814 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DIVINO ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR(A):EDISON MOREIRA GRILLO JUNIOR RELATÓRIO Recurso julgado sob a sistemática de EMENTA-VOTO (assinado eletronicamente) Juiz Federal EDISON MOREIRA GRILLO JÚNIOR 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMG VOTO - VENCEDOR EMENTA-VOTO RECURSO CONTRA SENTENÇA.
PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
LAUDO NEGATIVO.
LAUDO PERICIAL CLARO E ESCLARECEDOR. 1.
Decisão motivada de forma coerente com a prova produzida, a legislação de regência e a jurisprudência dominante.
Sentença que julgou improcedente o pedido diante da ausência de incapacidade laborativa mantida pelos próprios fundamentos. 2.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, nos termos do art. 46 da lei n. 9.099/95.
Parte recorrente condenada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva, na forma do § 3º do art. 98 do CPC/2015, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça.
ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os autos, a 1ª Turma Recursal resolve NEGAR PROVIMENTO ao recurso, na conformidade do voto do Relator. (assinado eletronicamente) Juiz Federal EDISON MOREIRA GRILLO JÚNIOR 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMG DEMAIS VOTOS EMENTA Recurso julgado sob a sistemática de EMENTA-VOTO (assinado eletronicamente) Juiz Federal EDISON MOREIRA GRILLO JÚNIOR 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMG -
15/03/2021 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2021 16:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 15:16
Conhecido o recurso de DIVINO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*37-20 (RECORRENTE) e não-provido
-
10/03/2021 18:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/03/2021 18:38
Juntada de Certidão de julgamento
-
27/02/2021 04:00
Decorrido prazo de DIVINO ALVES DE OLIVEIRA em 22/02/2021 23:59.
-
27/02/2021 03:13
Publicado Intimação de pauta em 10/02/2021.
-
27/02/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
09/02/2021 20:57
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2021 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 19:02
Incluído em pauta para 02/03/2021 14:00:00 SJ Virt-Sust.Oral-Port 10136581.
-
02/02/2021 13:11
Conclusos para julgamento
-
01/02/2021 20:39
Recebidos os autos
-
01/02/2021 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001241-92.2011.4.01.3901
Transportes Bertolini LTDA
Receita Federal do Brasil
Advogado: Antonio Marcelo Caleffi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2011 13:54
Processo nº 0001241-92.2011.4.01.3901
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Transportes Bertolini LTDA
Advogado: Marcelo Pedroso Ilarraz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/01/2012 10:02
Processo nº 0023969-82.2015.4.01.4000
Diego Beserra da Silva
Uniao Federal
Advogado: Fabricio da Costa Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/12/2015 00:00
Processo nº 0007857-26.2018.4.01.3000
Caixa Economica Federal - Cef
Jose Augusto Jeronimo de Albuquerque
Advogado: Fabio Silva Teodoro Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2018 12:01
Processo nº 0000602-65.1996.4.01.0000
Ceramica Parapuan LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Fabio Lugari Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/02/1996 00:00