TRF1 - 0000587-16.2017.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA BARBEIRO FILHO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:12
Decorrido prazo de IRENE GOMES BARBEIRO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:04
Decorrido prazo de ALDILEIA APARECIDA GOMES BARBEIRO NOE em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:04
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA BARBEIRO em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 10:38
Juntada de manifestação
-
17/11/2021 15:00
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
17/11/2021 03:02
Publicado Sentença Tipo B em 16/11/2021.
-
17/11/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000587-16.2017.4.01.3507 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: ANTONIO DE SOUZA BARBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUDSON CARVALHO DE OLIVEIRA - GO24380 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória, com pedido de tutela de urgência, proposta por ANTÔNIO DE SOUZA BARBEIRO FILHO, ALDILÉIA APARECIDA GOMES BARBEIRO e ADRIANO DE SOUZA BARBEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA; objetivando, em sede liminar, suspensão da ação de desapropriação n. 104-20.2016.4.01.3507 até o trânsito em julgado da demanda, com a revogação da imissão do INCRA na posse do imóvel em tela.
Em decisão inicial, foi deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão do processo de desapropriação.
Citado, o réu apresentou contestação e comprovou a interposição de agravo de instrumento.
Encerrada a fase postulatória, foi determinada a realização de perícia judicial.
O perito apresentou proposta de honorários e, atualmente, o feito aguardava manifestação das partes sobre o valor dos honorários periciais.
Sobreveio, porém, notícia de acordo extrajudicial celebrado para por fim ao litígio.
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Analisando os autos, notadamente o instrumento de acordo carreado na ID81209568, percebo que as partes acordaram a extinção desta ação nos seguintes termos: “Pelo presente pacto, os Expropriandos, por si e seus herdeiros, renunciam a quaisquer direitos em que fundam as ações de desapropriação e ordinária respectivamente sob nºs 00104- 20.2016.4.01.3507 e 00587-16.2017.4.01.3507, ambas em trâmite na Subseção Judiciária de Jataí/GO, bem como outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais nos quais sejam parte o INCRA ou a União relativamente ao bem expropriado” Nos termos do que foi pactuado, a eficácia do acordo estava condicionada à manifestação e anuência do Ministério Público Federal, bem como à homologação judicial do ajuste nos autos da ação de desapropriação sob o° 00104-20.2016.4.01.3507, o que foi feito, como se vê na cópia da sentença trasladada na ID812509573.
Dessa maneira, com a eficácia do acordo, a homologação da renúncia aos direitos a que se funda esta ação é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, b e c, do CPC, HOMOLOGO a renúncia à pretensão, nos termos do acordo celebrado (ID812509568).
Sem custas processuais (art. 90, § 3.º, CPC).
Eventuais despesas, por outro, deverão ser divididas igualmente entre as partes (art. 90, § 2.º, CPC).
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, nos termos do acordo.
Comunique-se o Relator do Agravo de Instrumento interposto (ID240647479 – p.5-6) acerca desta sentença.
Por questão de economia e celeridade, servirá esta sentença como ofício.
Cumpridas as determinações, com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jatai-GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
12/11/2021 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2021 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/11/2021 16:30
Homologada a Transação
-
12/11/2021 16:30
Homologada renúncia pelo autor
-
11/11/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 12:38
Conclusos para julgamento
-
30/09/2021 08:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA BARBEIRO FILHO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:04
Decorrido prazo de IRENE GOMES BARBEIRO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:04
Decorrido prazo de ALDILEIA APARECIDA GOMES BARBEIRO NOE em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:01
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA BARBEIRO em 29/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 02:08
Publicado Intimação polo ativo em 08/09/2021.
-
09/09/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
07/09/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000587-16.2017.4.01.3507 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: ANTONIO DE SOUZA BARBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUDSON CARVALHO DE OLIVEIRA - GO24380 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA Destinatários: ANTONIO DE SOUZA BARBEIRO FILHO HUDSON CARVALHO DE OLIVEIRA - (OAB: GO24380) IRENE GOMES BARBEIRO HUDSON CARVALHO DE OLIVEIRA - (OAB: GO24380) ALDILEIA APARECIDA GOMES BARBEIRO NOE HUDSON CARVALHO DE OLIVEIRA - (OAB: GO24380) ADRIANO DE SOUZA BARBEIRO HUDSON CARVALHO DE OLIVEIRA - (OAB: GO24380) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 6 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
06/09/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2021 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA BARBEIRO FILHO em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 01:36
Decorrido prazo de ALDILEIA APARECIDA GOMES BARBEIRO NOE em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 01:36
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA BARBEIRO em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 01:36
Decorrido prazo de IRENE GOMES BARBEIRO em 03/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 08:22
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000587-16.2017.4.01.3507 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: ANTONIO DE SOUZA BARBEIRO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUDSON CARVALHO DE OLIVEIRA - GO24380 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA DESPACHO Pela derradeira oportunidade, renovem-se as intimações das partes e do Ministério Público Federal para que, sucessivamente, manifestem-se, em 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais apresentada na ID240647479 – p.60/88.
Não havendo impugnação ao valor, fica desde logo homologada a proposta, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para que, em 15 dias, comprove o depósito judicial do valor dos honorários, sob o risco de revogação da prova pericial e julgamento conforme o estado do processo.
Comprovado o depósito, prossiga-se conforme determinado na decisão de fls. 237/237v (ID440001495 – p.16/17).
Por outro lado, havendo impugnação, intime-se o perito para que, em 5 dias, preste os esclarecimentos necessários e, se for o caso, reformule a proposta anteriormente apresentada.
Com a juntada da manifestação do expert, intimem-se novamente as partes e o MPF, para que, sucessivamente, no prazo de 5 dias, manifestem-se sobre os esclarecimentos prestados.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Rafael Branquinho Juiz Federal SSJTI -
25/08/2021 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2021 13:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 18:13
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
20/05/2021 20:42
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 20:38
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2021 20:38
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2021 20:38
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2021 03:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA BARBEIRO FILHO em 17/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 03:05
Decorrido prazo de ALDILEIA APARECIDA GOMES BARBEIRO NOE em 17/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 03:05
Decorrido prazo de IRENE GOMES BARBEIRO em 17/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 00:25
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA BARBEIRO em 17/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 20:17
Publicado Intimação polo ativo em 10/03/2021.
-
15/03/2021 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Jataí-GO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO Juiz Titular : RAFAEL BRANQUINHO Dir.
Secret. : ED LÚCIO KIYOSHI SOTOMA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000587-16.2017.4.01.3507 - PETIÇÃO CÍVEL (241) - PJe AUTOR: ANTONIO DE SOUZA BARBEIRO FILHO e outros (3) Advogado do(a) AUTOR: HUDSON CARVALHO DE OLIVEIRA - GO24380 REU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...ouçam-se as partes sobre o valor dos honorários periciais, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias a começar pelo autor.
Com a concordância, deposite-se a parte autora os honorários periciais..." -
08/03/2021 19:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2021 19:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2021 15:52
Juntada de volume
-
17/12/2020 19:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2020 07:15
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA BARBEIRO em 09/07/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 07:15
Decorrido prazo de IRENE GOMES BARBEIRO em 09/07/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 07:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA BARBEIRO FILHO em 09/07/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 07:15
Decorrido prazo de ALDILEIA APARECIDA GOMES BARBEIRO NOE em 09/07/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 02:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/05/2020.
-
13/09/2020 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 21:08
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/09/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 20:09
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 13:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 20/07/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 19:21
Juntada de manifestação
-
25/05/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:45
Juntada de Certidão de processo migrado
-
25/05/2020 15:44
Juntada de volume
-
22/05/2020 12:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/05/2020 17:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA
-
30/04/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 09:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
07/11/2019 17:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
02/08/2019 11:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/07/2019 08:33
CARGA: RETIRADOS PGF
-
23/07/2019 11:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - vista INCRA
-
25/06/2019 10:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/06/2019 17:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/05/2019 12:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO PERITO AGRONOMO
-
22/05/2019 08:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/04/2019 12:19
CARGA: RETIRADOS PERITO - CARGA PERITO
-
15/04/2019 13:01
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - perito
-
08/03/2019 11:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO REU
-
07/03/2019 15:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2019 10:42
CARGA: RETIRADOS PGF
-
07/02/2019 16:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - incra
-
09/10/2018 16:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
04/10/2018 16:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVO
-
10/09/2018 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/09/2018 14:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/09/2018 14:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/12/2017 13:01
Conclusos para decisão
-
09/11/2017 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO REU
-
06/11/2017 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/10/2017 10:38
CARGA: RETIRADOS PGF
-
29/09/2017 18:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
20/09/2017 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO AUTOR
-
28/08/2017 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2017 09:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - DEVOL ATE 18HS
-
18/08/2017 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/08/2017 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/08/2017 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO REU
-
15/08/2017 16:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/08/2017 17:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2017 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO REU
-
20/07/2017 12:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2017 10:45
CARGA: RETIRADOS PGF
-
02/06/2017 17:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - PGF
-
02/06/2017 17:13
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
02/06/2017 17:12
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/04/2017 13:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
18/04/2017 12:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
17/04/2017 18:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/04/2017 18:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA
-
11/04/2017 08:45
Conclusos para decisão
-
11/04/2017 07:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/04/2017 19:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
10/04/2017 19:20
INICIAL AUTUADA
-
10/04/2017 15:53
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2017
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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