TRF1 - 1003372-48.2024.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 08:50
Juntada de cumprimento de sentença
-
08/08/2025 01:14
Publicado Ato ordinatório em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2025 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 00:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 09:20
Decorrido prazo de FRANCISCA CICERA NOGUEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:59
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
-
14/06/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
-
08/06/2025 19:19
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2025 11:49
Juntada de outras peças
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1003372-48.2024.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA CICERA NOGUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
As partes firmaram um acordo.
As partes são capazes, o objeto é lícito e o interesse é disponível, tendo sido observada a forma prescrita em lei.
Ademais, o advogado da parte autora tem poderes para transigir.
Com base no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, c/c os Arts. 1º e 10º, parágrafo único, da Lei n. 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo, apresentado ao ID 2182471324 e aceito ao ID 2182707903, para que produza seus efeitos jurídicos legais.
Assim, há resolução do mérito da causa, na forma do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei n. 9.099/95, pelo que há imediato trânsito em julgado.
INTIME-SE o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação sobre os cálculos.
Advirto que eventual impugnação deve demonstrar, de forma motivada e pontual, o equívoco e/ou inconsistência alegado(a) e estar acompanhada de Planilha de Cálculos detalhada referente à apuração do quantum que entende devido.
Não havendo impugnação, ou concordando a parte impugnada com os novos valores apresentados, EXPEÇA-SE RPV referente ao crédito principal bem como referente a 50% dos honorários periciais.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 405, de 09.06.2016, do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 30(trinta) dias, comprovar a implantação do benefício objeto de acordo nos autos, sob pena de multa diária de R$ 200,00(duzentos reais).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publique-se.
Intimem-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE Juiz Federal -
26/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:38
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 13:38
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA CICERA NOGUEIRA - CPF: *85.***.*05-49 (AUTOR)
-
26/05/2025 13:38
Homologada a Transação
-
26/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 15:12
Decorrido prazo de FRANCISCA CICERA NOGUEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
17/04/2025 09:11
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2025 10:44
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2025 00:09
Publicado Ato ordinatório em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1003372-48.2024.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA CICERA NOGUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 7168621/2019 deste Juízo, abro vista dos presentes autos às partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre a(o) contestação/laudo pericial/proposta de acordo juntado(a)(s) aos autos.
JI-PARANÁ, na data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Servidor -
08/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
07/04/2025 11:23
Juntada de laudo pericial complementar
-
04/04/2025 09:43
Juntada de Informação
-
02/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
14/03/2025 11:23
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2025 11:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/02/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 09:25
Juntada de impugnação
-
29/01/2025 20:21
Juntada de contestação
-
04/12/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
03/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:42
Juntada de laudo de perícia médica
-
24/09/2024 05:23
Decorrido prazo de FRANCISCA CICERA NOGUEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
22/07/2024 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2024 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 09:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/07/2024 09:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/07/2024 09:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/07/2024 09:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/07/2024 09:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/07/2024 09:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
12/07/2024 10:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/07/2024 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002236-29.2017.4.01.3400
Tocantins Transporte e Turismo LTDA
Diretor Geral da Agencia Nacional de Tra...
Advogado: Weuler Alves de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2017 17:37
Processo nº 1067605-62.2020.4.01.3400
Lemos &Amp; Lemos Servicos LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Edison Freitas de Siqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2020 11:45
Processo nº 1015462-75.2025.4.01.3900
Joao Pedro Reis Marini
Universidade Federal do para
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2025 08:58
Processo nº 1015462-75.2025.4.01.3900
Joao Pedro Reis Marini
Universidade Federal do para
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2025 11:06
Processo nº 0023716-17.2016.4.01.3400
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do D...
Marcos Aurelio Silva de Almeida
Advogado: Gessica Cristina Colaci Soares Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2016 14:23