TRF1 - 1002958-95.2025.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1002958-95.2025.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: 1) Apresentar procuração em via original devidamente preenchida e assinada.
Caso a parte não saiba ler ou escrever, a procuração pode ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, acompanhada dos documentos pessoais dos assinantes a rogo e respectivas testemunhas, ou procuração pública; 2) Juntar Documento da Filha: Apresentar cópia legível do documento de identidade (RG e CPF) da filha AMANDA CRISTINA SILVA COELHO, indicada como membro do grupo familiar no CadÚnico (ID 2180115164). 3) Comprovar/Esclarecer Cumprimento da Exigência Administrativa: Esclarecer se cumpriu a exigência administrativa detalhada nas págs. 60-62 do PA (ID 2180115975), referente à comprovação de gastos médicos dedutíveis da renda familiar (já que a renda foi considerada superior a 1/4 do SM pelo INSS).
Caso tenha cumprido, anexar cópia da petição e dos documentos apresentados na via administrativa.
Caso não tenha cumprido ou não possua a documentação, deverá: a) Manifestar expressamente se concorda com a dedução dos valores estabelecidos pela Portaria Conjunta MC/MTP/INSS nº 14/2021 (R$ 40 para medicamentos, R$ 81 para consultas/tratamentos, etc.); OU b) Apresentar os recibos/notas fiscais dos gastos contínuos com medicamentos, tratamentos, etc., referentes aos 12 meses anteriores à DER (31/05/2022), para fins de recálculo da renda per capita. 4) Manifestar sobre Prevenção: Manifestar-se, de forma fundamentada, sobre a possível prevenção indicada na certidão ID 2180116340, em relação aos processos nº 1000935-79.2025.4.01.4301 e nº 1002410-41.2023.4.01.4301 (ambos arquivados).
Deve esclarecer se há identidade de pedido e causa de pedir com as ações anteriores e, em caso positivo, justificar o prosseguimento desta ação ou informar se dela desiste; e 5) caso deseje, renunciar expressamente ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação.
A renúncia deve ser formalizada de próprio punho ou por meio de defensor constituído, contendo autorização expressa e específica para tal.
Esclarece-se que esta renúncia, prevista no § 2º do art. 3º da Lei 10.259/01, não se confunde com a renúncia futura para execução, prevista no § 4º do art. 17 da mesma lei.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. [assinado eletronicamente] Juíza Federal -
02/04/2025 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004844-29.2024.4.01.3602
Samantha Ribeiro Pires
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/07/2025 11:24
Processo nº 1000312-17.2022.4.01.4302
Policia Federal No Estado do Tocantins (...
A Apurar (2021.0089432)
Advogado: Eduardo Oliveira Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2022 16:13
Processo nº 1010274-35.2023.4.01.0000
Associacao dos Advogados do Grupo Eletro...
Centrais Eletricas Brasileiras S/A
Advogado: Tania Regina Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2023 18:56
Processo nº 1003694-18.2025.4.01.0000
Ullmann Dick &Amp; Cantarelli Advogados Asso...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Ricardo Ullmann Dick
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 13:34
Processo nº 1002357-91.2021.4.01.3602
Dalva Pereira Lima
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Rosenilda Pereira do Lago
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 15:34