TRF1 - 1017604-97.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO A PROCESSO: 1017604-97.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORA: MILENE COVO DA SILVA RÉ: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Cuida-se de ação sob o procedimento do Juizado Especial Cível proposta por Milene Covo da Silva em face da União Federal, objetivando, em suma, o reconhecimento da isenção de imposto de renda pessoa física em razão de moléstia grave.
Dispensado o relatório pormenorizado, por efeito do art. 1º da Lei 10.259/2001 c/c o art. 38, caput, da Lei 9.099/95. É o relatório.
Decido. É caso de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ocorrência de litispendência.
Como se sabe, a teor do que dispõe o art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, há litispendência quando se repete a ação, que está em curso, considerando-se idênticas as demandas quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Nessa contextura, na linha da orientação jurisprudencial firmada pela nossa Corte Regional, em consonância com expressa determinação legal (CPC/2015, art. 485, inciso V), deve ser extinto o processo sem resolução do mérito, por litispendência, quando a propositura da nova ação se dá antes do trânsito em julgado da demanda idêntica anteriormente ajuizada. (Cf.
AC 0068339-40.2013.4.01.9199/GO, Segunda Turma, da relatoria do desembargador federal Cândido Moraes, DJ 25/04/2014; AC 0034542-59.2003.4.01.3400/DF, Quinta Turma, da relatoria da desembargadora federal Selene Maria de Almeida, DJ 17/09/2013; AC 0064601-15.2011.4.01.9199/MG, Segunda Turma, da relatoria da desembargadora federal Mônica Sifuentes, DJ 11/06/2012.) Na concreta situação dos autos, é isso o que ocorre.
Após consulta ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, extrai-se que a atual demanda é repetição do Processo 1010726-59.2025.4.01.3400/DF, em tramitação nesta SJDF, com sentença proferida em 04/04/2025.
Assim, considerando que a parte demandante repete ação não transitada em julgado, é caso de se reconhecer a litispendência.
Dispositivo À vista do exposto, configurada a litispendência, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos incisos I e V do art. 485 do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazoar, no devido prazo, e, em seguida, encaminhem-se os autos à egrégia Turma Recursal.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
26/02/2025 16:37
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019371-37.2024.4.01.3100
Thalia Endria Duarte dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Acacio Lopes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2025 16:26
Processo nº 1006599-94.2024.4.01.3309
Jose Vilasboas
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Andre Beschizza Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2024 15:10
Processo nº 1006599-94.2024.4.01.3309
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose Vilasboas
Advogado: Luana Barbosa da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 12:00
Processo nº 1032120-25.2025.4.01.3400
Aki Kumagai
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique da Silva Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2025 06:57
Processo nº 1012775-28.2025.4.01.3900
Americo da Cunha Barata Filho
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Dagoberto Ferreira dos Santos Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2025 11:13