TRF1 - 1004118-61.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1004118-61.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELCIO JOAQUIM PEREIRA REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DO TOCANTINS, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação. 03.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 04.
Não há constrições ou restrições a serem baixadas. 05.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 07.
Palmas, 9 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/04/2025 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 16:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 16:04
Determinado o arquivamento
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09/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/04/2025 21:18
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 14:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:14
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:25
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/04/2025 09:51
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 09:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
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07/04/2025 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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07/04/2025 07:21
Juntada de Informação de Prevenção
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06/04/2025 12:12
Recebido pelo Distribuidor
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06/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
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06/04/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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