TRF1 - 1035107-34.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1035107-34.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VERT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HARYSON KESLEY DE OLIVEIRA FERNANDES - DF53335 e CLAIREN SAANA MOURA SANTOS LIMA - DF45979 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por VERT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, contra ato alegadamente ilegal imputado ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando: (...) (ii) a concessão da medida liminar, inaudita altera pars, com fundamento no artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, determinando que a autoridade coatora analise e profira decisão fundamentada sobre o requerimento administrativo de habilitação de créditos tributários da Impetrante, protocolado em outubro de 2024, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo; (...) (iv) a concessão da segurança em definitivo, para determinar à autoridade coatora que conclua a análise do pedido administrativo da Impetrante, proferindo decisão fundamentada a fim de garantir resposta acerca do requerimento de habilitação dos créditos tributários decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do § 3º do artigo 102 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021; (...) A parte impetrante requer a desistência da ação (id2190358859).
Segundo a procuração (id2182410791), o advogado Haryson Kesley de Oliveira Fernandes, OAB/DF n° 53.335, possui poderes para desistir.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação.
Encontra-se sedimentado na jurisprudência a possibilidade de desistência do mandado de segurança a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente da anuência da parte contrária ou do Ministério Público.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no inciso VIII do art. 485 c/c o parágrafo único do art. 200 e art. 354, todos do Código de Processo Civil – CPC.
Custas de lei.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Vistas a PGFN e ao MPF.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035107-34.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VERT SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DESPACHO 1.
Dada a celeridade do procedimento do mandado de segurança, bem como a inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, apreciarei o pedido de urgência (liminar) na sentença. 2.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09. 3.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para tomar ciência desta ação e, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, ingressar neste feito (art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009). 4.
Apresentadas as informações, dê-se vista ao MPF. 5.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/04/2025 16:45
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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