TRF1 - 1002129-48.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002129-48.2024.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU: ONASSYS MOREIRA COSTA, VALDIVINO DIAS DE OLIVEIRA, MADSON DIAS DE OLIVEIRA, LIDIANE DA SILVA FERREIRA RODRIGUES, WESLIVANIA SOARES CAVALCANTE COSTA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] Afasto as preliminares O cerne da questão posta é verificar se ocorreu conduta dolosa perpetrada por todos os requeridos visando fraudar a licitação no procedimento licitatório Tomada de Preços n. 001/2016-PMJT do município de Jaú do Tocantins/TO enquadrando-se em tese em ato de improbidade administrativa capitulado no art. 11, V, da LIA.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir acerca dos pontos controversos acima mencionados, esclarecendo sua finalidade probatória.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá necessariamente observar os arts. 450 e 455 do CPC, deverá esclarecer qual o conhecimento dos fatos detém cada uma das pessoas arroladas, e em que medida contribuirão para o deslinde da questão em debate, além da parte particular ficar encarregada da intimação da testemunha (art. 455, §1º do CPC).
Uma vez deferida à prova testemunhal arrolada pelo particular, a não efetivação de sua intimação será considerada como desistência, podendo o advogado se comprometer a levar a testemunha independentemente de intimação (art. 455, §2º) O número total de testemunhas por fato não pode ser superior a 3 (três) e o total arrolado não pode ser superior a 10 (dez) testemunhas (art. 357, §6º do CPC).
Sendo requerida a juntada de documentos, as partes deverão fazê-la no prazo acima especificado.
Lembrando que o silêncio das partes importará no julgamento antecipado do mérito. [...] -
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002129-48.2024.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU: ONASSYS MOREIRA COSTA, VALDIVINO DIAS DE OLIVEIRA, MADSON DIAS DE OLIVEIRA, LIDIANE DA SILVA FERREIRA RODRIGUES, WESLIVANIA SOARES CAVALCANTE COSTA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] Afasto as preliminares O cerne da questão posta é verificar se ocorreu conduta dolosa perpetrada por todos os requeridos visando fraudar a licitação no procedimento licitatório Tomada de Preços n. 001/2016-PMJT do município de Jaú do Tocantins/TO enquadrando-se em tese em ato de improbidade administrativa capitulado no art. 11, V, da LIA.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir acerca dos pontos controversos acima mencionados, esclarecendo sua finalidade probatória.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá necessariamente observar os arts. 450 e 455 do CPC, deverá esclarecer qual o conhecimento dos fatos detém cada uma das pessoas arroladas, e em que medida contribuirão para o deslinde da questão em debate, além da parte particular ficar encarregada da intimação da testemunha (art. 455, §1º do CPC).
Uma vez deferida à prova testemunhal arrolada pelo particular, a não efetivação de sua intimação será considerada como desistência, podendo o advogado se comprometer a levar a testemunha independentemente de intimação (art. 455, §2º) O número total de testemunhas por fato não pode ser superior a 3 (três) e o total arrolado não pode ser superior a 10 (dez) testemunhas (art. 357, §6º do CPC).
Sendo requerida a juntada de documentos, as partes deverão fazê-la no prazo acima especificado.
Lembrando que o silêncio das partes importará no julgamento antecipado do mérito. [...] -
16/05/2024 14:57
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2024 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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