TRF1 - 1035286-11.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:05
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
-
08/08/2025 15:30
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
-
08/07/2025 11:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
08/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 00:41
Decorrido prazo de MICHELLE MOUTINHO LIMA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 04:23
Decorrido prazo de MICHELLE MOUTINHO LIMA em 25/06/2025 23:59.
-
02/05/2025 12:00
Juntada de petição intercorrente
-
28/04/2025 12:03
Publicado Ato ordinatório em 28/04/2025.
-
26/04/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1035286-11.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MICHELLE MOUTINHO LIMA POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DIVERSOS / INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, que comprova(m) o cumprimento das obrigações estabelecidas no título judicial, advertindo-se-a de que, em caso de ausência de impugnação específica e fundamentada, serão reputadas cumpridas as obrigações.
Intimação da parte autora/exequente para, em 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação, devendo constar a discriminação entre principal e juros, nos termos do art. 8º, XI, da Resolução CJF nº 822/2023, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de despacho judicial.
Caso o cálculo do valor da condenação supere 60 (sessenta) salários-mínimos, deverá a parte autora/exequente, no mesmo prazo, manifestar-se quanto à renúncia ao valor excedente, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei nº 10.259/2001, esclarecendo-se que: I – Em havendo a renúncia expressa, será expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, e o valor requisitado será depositado em um dos bancos oficiais (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) em até 60 (sessenta) dias após a migração para o TRF 1ª Região, nos termos do art. 17, caput, da Lei nº 10.259/2001, arquivando-se o processo em seguida; II – Em não havendo renúncia expressa, a obrigação será satisfeita através de precatório, e o valor requisitado será incluído no orçamento geral da União, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte após a migração para o TRF 1ª Região (caso a migração ocorra até 2 de abril), ou do posterior (caso a migração ocorra após 2 de abril), nos termos do art. 100, § 5º, da CF (redação dada pela EC nº 114/2021), suspendendo-se o processo imediatamente após a migração do requisitório até o seu efetivo pagamento.
Intimação do réu/executado para, querendo, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora/exequente, em 30 (trinta) dias, devendo, se for o caso, apontar específica e fundamentadamente quais os pontos de sua eventual impugnação aos cálculos trazidos pela contraparte, sob a expressa advertência de que o prazo é preclusivo e improrrogável (salvo comprovado motivo de força maior).
Não havendo manifestação do réu/executado no prazo estabelecido, considerar-se-ão homologados os cálculos trazidos pela parte autora/exequente, com base nos quais será expedido(a) o(a) precatório/RPV, ficando rejeitados eventuais cálculos apresentados extemporaneamente.
Caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, deverá juntar aos autos o requerimento de destaque indicando seu percentual (limitado a 30%), o beneficiário (nome e CPF/CNPJ) e o respectivo contrato antes da elaboração da requisição de pagamento, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023, ainda que já apresentados com a Petição Inicial.
Em seguida, intimação das partes do teor do(a) precatório/RPV formado(a), bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a regularidade do requisitório expedido.
Nada sendo requerido, aguarde-se o procedimento para migração do requisitório com observância da ordem cronológica de tramitação processual.
A consulta da requisição poderá ser realizada através do link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1 Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
24/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/03/2025 21:29
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2025 15:46
Decorrido prazo de MICHELLE MOUTINHO LIMA em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:36
Processo devolvido à Secretaria
-
12/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/02/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE MOUTINHO LIMA - CPF: *17.***.*19-89 (AUTOR)
-
11/11/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 23:25
Juntada de contestação
-
24/09/2024 05:19
Decorrido prazo de MICHELLE MOUTINHO LIMA em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
10/06/2024 13:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/06/2024 10:20
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032106-41.2025.4.01.3400
Larissa Krislean da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique da Silva Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2025 16:21
Processo nº 1010988-19.2024.4.01.3311
Amanda Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felipe Santos de Jesus
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2024 11:22
Processo nº 1002259-40.2025.4.01.3902
Delclenice Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vitoria Luiza Lourido Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2025 17:04
Processo nº 1032175-73.2025.4.01.3400
Raquel Helena Ladeira da Trindade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique da Silva Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2025 08:38
Processo nº 1001565-40.2017.4.01.4100
Edegar Ottoni
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Casimiro Ancilon de Alencar Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2017 19:56