TRF1 - 1001670-72.2025.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 17:03
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:44
Juntada de manifestação
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14/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo C PROCESSO Nº: 1001670-72.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILCE MARIA MALAGUTTI ZANETTI Advogados do(a) AUTOR: MARIANA MARETI BONFIM - MT30880/O, RALFF HOFFMANN - MT13128-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Requereu o autor a desistência do feito (ID 2181182203).
Tendo em vista a ausência de citação, não vejo qualquer óbice ao deferimento do pedido de extinção (art. 485, VIII, NCPC).
Desse modo, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora no pagamento de honorários advocatícios e custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50).
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
11/04/2025 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 16:28
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 16:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 16:28
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 12:07
Cancelada a conclusão
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10/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:20
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 11:20
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 11:20
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 11:20
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 11:20
Juntada de dossiê - prevjud
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10/04/2025 11:20
Juntada de dossiê - prevjud
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09/04/2025 10:14
Juntada de manifestação
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08/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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08/04/2025 17:02
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2025 15:06
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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