TRF1 - 1034016-06.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1034016-06.2025.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: ENEFER CONSULTORIA PROJETOS LTDA DECISÃO De saída, registro que não comporta acolhimento o pedido de isenção das custas processuais formulado pela autora Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. (Infra S.A.), tendo em vista o descabimento da pretendida extensão, em seu favor, das prerrogativas asseguradas à Fazenda Pública.
Com efeito, essa é a compreensão que se extrai dos julgados emanados das Cortes Superiores acerca da matéria, senão vejamos: Agravo regimental em reclamação.
ADPF nºs 387 e 275.
Processo trabalhista.
Recurso especial deserto.
Pretensão de extensão de prerrogativas processuais da Fazenda Pública a empresa pública prestadora de serviços essenciais de natureza não concorrencial.
Isenção de custas processuais.
Ausência de aderência estrita.
Agravo regimental não provido. 1.
Não há aderência estrita entre julgados em sede de controle concentrado de constitucionalidade acerca da aplicação do regime de precatórios em sede executória contra empresa pública ou sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial e de natureza não concorrencial e a pretensão de cassação de decisão de não conhecimento do recurso especial por deserção, com a alegação de haver extensão de prerrogativas processuais da Fazenda Pública relativa à dispensa do pagamento de custas processuais. 2.
Agravo regimental não provido. (STF, Rcl 70711 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2024 PUBLIC 06-12-2024) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMPRESA PÚBLICA.
INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO LEGAL .
RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL. 1.
A VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A ., empresa pública constituída sob a forma de sociedade anônima, não tem direito de isentar-se ao pagamento de preparo recursal, por ausência de previsão legal. 2.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2303549 GO 2023/0043248-0, Relator.: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 21/08/2023, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/08/2023) Assim, indefiro o pleito de isenção, pelo que determino que a demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Findo o prazo ora fixado, retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
14/04/2025 18:40
Recebido pelo Distribuidor
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14/04/2025 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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