TRF1 - 1001411-41.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001411-41.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCAS EVANGELISTA LIMA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO BOERI DE MORAES - PA33660 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUCAS EVANGELISTA LIMA DE SOUSA JOAO PAULO BOERI DE MORAES - (OAB: PA33660) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PARAGOMINAS, 15 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA -
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS 1001411-41.2025.4.01.3906 AUTOR: LUCAS EVANGELISTA LIMA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante de endereço residencial atualizado, em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983 ou Cadastro Único atualizado, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015. .
Cumprido, será designada perícia.
Paragominas/Pa, (data da assinatura).
Assinatura digital Servidor -
09/03/2025 22:50
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2025 22:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1058196-71.2020.4.01.3300
Procuradoria do Conselho do Regional Dos...
Cesar Cardoso Santos
Advogado: Dayane Barros de Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 15:31
Processo nº 1001377-66.2025.4.01.3906
Antonia Tatiane Miranda Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sebastiao Lopes Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2025 15:20
Processo nº 1006617-94.2024.4.01.3704
Neurivan de Sousa Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Clara Beatriz Sousa Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/10/2024 09:43
Processo nº 1009888-29.2024.4.01.3311
Karoline Andrade Torres
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Kiala Silva Andrade Torres
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/11/2024 10:50
Processo nº 1009462-66.2024.4.01.4200
Caixa Economica Federal - Cef
Elizete Level Salomao Alves
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/10/2024 09:40