TRF1 - 1025499-35.2023.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:51
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 01:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ALINE GOLENSKY PASTANA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:33
Decorrido prazo de ALINE GOLENSKY PASTANA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:16
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 09:28
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1025499-35.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALINE GOLENSKY PASTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 DESPACHO Intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a outorga de poderes para o subscritor da petição de id 2185138306 representá-la em juízo, sob pena de exclusão.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
08/05/2025 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2025 14:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 08:40
Juntada de substabelecimento
-
07/05/2025 08:37
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 11:22
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 22:42
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1025499-35.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE GOLENSKY PASTANA Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 DECISÃO (Transferência Eletrônica - CEF) À instituição financeira depositária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, autorizo, nos termos da Orientação Normativa Coger 10134629 de 22/4/2020, que realize a transferência eletrônica/levantamento dos valores depositados nas seguintes contas judiciais abaixo, vinculadas ao processo em epígrafe, conforme as informações detalhadas a seguir: a) Transferência Eletrônica entre contas: Número do Processo Nome/CPF do Titular da Conta de Depósito Número do Precatório/RPV OU Conta de Depósito Instituição Bancária de Depósito Valor a ser levantado Conta Bancária de Destino Nome/CPF/CNPJ do Titular da Conta de Destino 1025499-35.2023.4.01.3900 x 233800586415488-1 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – AG 2338 (PAB/CEF-SJPA ) R$ 500,00 (Valor total, observando a atualização monetária e descontados o custo da operação, PSS e IR, se houver) Conta corrente nº 59164-1, Agência 0818, Banco SICREDI RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF: *93.***.*29-49 b) Por medida de celeridade e economia processual, confiro a este ato judicial FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/ORDEM DE PAGAMENTO, pelo que determino a intimação VIA SISTEMA da Advocacia da Caixa Econômica Federal, para que proceda à comunicação à agência bancária, conforme o procedimento de otimização acordado entre esta unidade e a CEF-PAB/Justiça Federal/SJPA. c) Deverá o Senhor Gerente, ou quem suas vezes fizer, transferir à parte interessada, acima identificada, a importância correspondente, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da intimação via SISTEMA PJE. d) Ressalto que o(a) advogado(a) da parte credora poderá expedir a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ de forma automática no PJE, caso haja necessidade de ser apresentada junto à Instituição Financeira.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". e) Advirto à instituição financeira que a recusa ou o atraso injustificado no cumprimento da ordem poderá ensejar a aplicação de multa pecuniária por dia de atraso, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência. f) Deverá ser juntada ao processo a comprovação do cumprimento da ordem, no prazo de até 10 dias da transferência, com a indicação da eventual existência de saldo remanescente.
Tal juntada poderá ser realizada pela Secretaria do Juízo, por meio da consulta ao Portal Judicial da CEF. g) A transferência eletrônica determinada nesta decisão reger-se-á pelas normas aplicáveis ao sistema bancário. h) O beneficiário deverá arcar com os custos da operação bancária, que serão descontados automaticamente do montante transferido pela instituição financeira. i) Os valores transferidos estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, e do imposto de renda, nos termos da lei. j) O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje), podendo a autenticidade do(a) Despacho/Decisão ser consultada mediante a inclusão da respectiva chave de acesso contida no documento, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam" ou, ainda, por meio do QR Code constante no ato judicial. k) Após, cumpra-se o item 1 da decisão de id 2159151825.
Servirá este ato judicial como OFÍCIO/MANDADO/ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, dispensando a emissão de outros expedientes.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza titular -
23/04/2025 12:01
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:43
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2024 13:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 77
-
19/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
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21/08/2024 00:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 20/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:12
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2024 16:45
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2024 20:26
Juntada de documentos diversos
-
28/05/2024 11:45
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
27/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 15:21
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2024 15:21
Cancelada a conclusão
-
29/04/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 15:04
Juntada de manifestação
-
07/04/2024 13:45
Juntada de substabelecimento
-
01/04/2024 18:56
Juntada de réplica
-
27/03/2024 11:26
Juntada de impugnação
-
21/03/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2024 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 22:04
Juntada de documentos diversos
-
08/02/2024 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:40
Conclusos para despacho
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19/10/2023 02:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALBERTO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:02
Decorrido prazo de ALINE GOLENSKY PASTANA em 05/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 22:33
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2023 01:37
Decorrido prazo de ALINE GOLENSKY PASTANA em 20/07/2023 23:59.
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11/07/2023 17:24
Juntada de procuração/habilitação
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28/06/2023 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 02:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 23:16
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2023 14:02
Juntada de apresentação de quesitos
-
02/06/2023 12:09
Juntada de manifestação
-
02/06/2023 11:54
Juntada de contestação
-
24/05/2023 16:24
Juntada de apresentação de quesitos
-
16/05/2023 12:15
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 16:01
Conclusos para decisão
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15/05/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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15/05/2023 15:22
Juntada de Informação de Prevenção
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04/05/2023 09:22
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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