TRF1 - 1029161-97.2024.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO N.: 1029161-97.2024.4.01.3600.
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
EXEQUENTE: ESPOLIO DE GENEROSO CIRIACO MACIEL FILHO INVENTARIANTE: FERNANDA DE ALMEIDA MACIEL SANTOS .
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento pelo prazo prescricional. 2.
Transcorrido in albis o prazo, ARQUIVEM-SE estes autos pelo prazo prescricional, ao término do qual o feito será extinto.
Com base no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil, o prazo prescricional para causas fundadas em cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular é de 05 (cinco) anos.
Desse modo, a prescrição se dará em abril/2030.
Cuiabá, [data da assinatura digital]. [assinado digitalmente] CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara/MT -
15/12/2024 18:07
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2024 18:07
Juntada de Certidão
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15/12/2024 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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