TRF1 - 1007502-84.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
08/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 08:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
27/08/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:58
Juntada de manifestação
-
18/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
18/07/2025 09:31
Expedição de Documento RPV.
-
01/07/2025 14:37
Juntada de cumprimento de sentença
-
23/05/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 09:08
Juntada de manifestação
-
29/04/2025 11:49
Publicado Sentença Tipo B em 29/04/2025.
-
29/04/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1007502-84.2024.4.01.3906 AUTOR: EDIMAR ALVES DE PINHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2025 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/04/2025 11:57
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a EDIMAR ALVES DE PINHO - CPF: *51.***.*77-20 (AUTOR) e Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS (TERCEIRO INTERESSADO)
-
25/04/2025 11:57
Homologada a Transação
-
25/03/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 07:39
Juntada de manifestação
-
17/03/2025 17:09
Juntada de contestação
-
28/02/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 20:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:59
Decorrido prazo de EDIMAR ALVES DE PINHO em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:13
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2025 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2025 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a EDIMAR ALVES DE PINHO - CPF: *51.***.*77-20 (AUTOR)
-
11/02/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 22:33
Juntada de manifestação
-
19/12/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
22/11/2024 14:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/11/2024 17:07
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1088916-70.2024.4.01.3400
Adriana Paiva Franca Alvares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Torreao Braz Lucas de Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2024 18:01
Processo nº 1000260-37.2025.4.01.4101
Vilma Batista de Oliveira Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rubia Gomes Cacique
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 10:55
Processo nº 1092931-82.2024.4.01.3400
Maria Benedita Carvalho Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amanda Costa Altoe
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2024 14:24
Processo nº 1003637-28.2025.4.01.4000
Samantha Maria Barbosa Mota
Diretor Presidente - Fundacaogetulio Var...
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 09:35
Processo nº 1001066-75.2025.4.01.3906
Luana Alves Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Rychardson Lira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2025 15:46