TRF1 - 0000085-09.2019.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 18:47
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 18:19
Juntada de Certidão
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30/03/2022 00:41
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO em 29/03/2022 23:59.
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24/02/2022 00:45
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA REZENDE em 23/02/2022 23:59.
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03/02/2022 05:04
Publicado Sentença Tipo A em 02/02/2022.
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03/02/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000085-09.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 POLO PASSIVO:ANDRE DE OLIVEIRA REZENDE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELLA MARQUES ABREU - GO41035 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS em desfavor de ANDRE DE OLIVEIRA REZENDE, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa.
Sentença procedente proferida nos embargos à execução 494-82.2019.4.01.3507.
Devolução dos valores bloqueados para o executado, nos termos do despacho de id 625459857.
Intimado, o exequente não se manifestou. É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando o cancelamento da CDA em virtude de sentença proferida nos embargos à execução fiscal nº 494-82.2019.4.01.3507, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Considerando o valor irrisório das custas finais, bem como o disposto na Portaria MF 049, de 01.04.2004, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários pela secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
31/01/2022 18:43
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 18:43
Juntada de Certidão
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31/01/2022 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2022 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2022 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2021 14:17
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 14:13
Juntada de Certidão
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14/09/2021 18:29
Juntada de Certidão
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01/09/2021 14:26
Juntada de Certidão
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06/08/2021 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 15:06
Conclusos para despacho
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06/04/2021 07:10
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA REZENDE em 05/04/2021 23:59.
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17/03/2021 01:33
Publicado Despacho em 17/03/2021.
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17/03/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000085-09.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 POLO PASSIVO:ANDRE DE OLIVEIRA REZENDE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELLA MARQUES ABREU - GO41035 DESPACHO Determino a intimação da parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, carrear aos autos dados bancários – número de conta, agência, banco, titular e CPF, visando a devolução da quantia penhorada nestes autos, conforme determinado na sentença proferida nos embargos (ID 475095374).
Apresentado os dados, oficie-se a CEF para, no prazo de 5 (cinco) dias, restituir o valor constante na conta judicial à disposição deste Juízo, para a parte executada.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
15/03/2021 16:14
Juntada de Certidão
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15/03/2021 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2021 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 18:03
Conclusos para despacho
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12/03/2021 17:57
Juntada de Certidão
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12/03/2021 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/02/2021 01:01
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO em 23/02/2021 23:59.
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12/11/2020 19:23
Processo suspenso ou sobrestado
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12/11/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2020 20:14
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/11/2020 20:14
Juntada de volume
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03/11/2020 08:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/11/2020 08:37
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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26/10/2020 17:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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26/10/2020 17:50
Conclusos para decisão
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07/05/2020 17:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - EMBARGOS: 494-82.2019
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05/02/2020 12:16
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/01/2020 17:02
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - ENCAMINHADO PELO SEI N. 0000395-64.2020.4.01.8006
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13/01/2020 19:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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14/10/2019 12:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/10/2019 14:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/08/2019 14:50
Conclusos para despacho
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28/05/2019 16:57
DILIGENCIA CUMPRIDA
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20/05/2019 18:35
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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20/05/2019 18:34
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - da parte executada - art. 854 §2º CPC
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07/05/2019 13:59
CitaçãoELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA - E INTIMAÇÃO
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03/05/2019 09:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 769
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24/04/2019 18:10
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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09/04/2019 13:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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08/04/2019 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/04/2019 19:02
Conclusos para decisão
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14/02/2019 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/02/2019 14:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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14/02/2019 14:37
INICIAL AUTUADA
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07/02/2019 14:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
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