TRF1 - 1002868-45.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO EDINEI OLIVEIRA REIS em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 01:58
Publicado Intimação polo ativo em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:21
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/07/2025 15:21
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO EDINEI OLIVEIRA REIS em 21/05/2025 23:59.
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09/05/2025 11:11
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/04/2025 11:53
Publicado Sentença Tipo B em 29/04/2025.
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29/04/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1002868-45.2024.4.01.3906 AUTOR: FRANCISCO EDINEI OLIVEIRA REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
25/04/2025 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/04/2025 12:05
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO EDINEI OLIVEIRA REIS registrado(a) civilmente como FRANCISCO EDINEI OLIVEIRA REIS - CPF: *13.***.*16-89 (AUTOR)
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25/04/2025 12:05
Homologada a Transação
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07/04/2025 11:31
Juntada de pedido de homologação de acordo
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26/03/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO EDINEI OLIVEIRA REIS em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 20:17
Publicado Ato ordinatório em 18/03/2025.
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18/03/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 11:30
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 11:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:24
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:47
Juntada de Certidão
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19/02/2025 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO EDINEI OLIVEIRA REIS em 17/02/2025 23:59.
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09/02/2025 20:19
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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29/01/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2024 11:34
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO EDINEI OLIVEIRA REIS em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 01:27
Juntada de dossiê - prevjud
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23/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:59
Perícia agendada
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02/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:10
Juntada de manifestação
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09/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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04/05/2024 04:52
Juntada de dossiê - prevjud
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04/05/2024 04:52
Juntada de dossiê - prevjud
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04/05/2024 04:52
Juntada de dossiê - prevjud
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04/05/2024 04:52
Juntada de dossiê - prevjud
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04/05/2024 04:52
Juntada de dossiê - prevjud
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03/05/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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03/05/2024 16:13
Juntada de Informação de Prevenção
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02/05/2024 17:18
Recebido pelo Distribuidor
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02/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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