TRF1 - 0000562-96.2019.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0000562-96.2019.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM POLO PASSIVO: RAIMUNDO NONATO SOUZA DE ARAÚJO Sentença tipo "B" (Resolução n. 535/2006 do CJF) SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal proposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM contra RAIMUNDO NONATO SOUZA DE ARAÚJO para cobrança do débito objeto da Certidão de Dívida Ativa n. 19.134960.2018.
Citação efetivada por Oficial de Justiça (ID 327714859, p. 12).
Decisão determinando o bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud e autorizando o exequente: a promover a inscrição da execução em registros de imóveis, de veículos e de outros bens sujeitos a penhora ou indisponibilidade; a obter informações junto à Receita Federal a fim de detectar bens penhoráveis; e a promover o registro do valor executado em órgãos de proteção de crédito (ID 419758865).
A tentativa de bloqueio de valores por meio do Sisbajud foi parcialmente exitosa (ID 944155680).
O exequente pleiteou a conversão em renda dos valores bloqueados (ID 1292516758).
A parte executada foi intimada por Oficial de Justiça (ID 1866133185).
O exequente apresentou petição, informando a quitação do débito e requerendo a extinção da execução, com a liberação dos bens eventualmente bloqueados ou penhorados (ID 2160265379). É o breve relatório.
Decido.
O pagamento, de acordo com expressa disposição do art. 924, inciso II, do CPC, é causa extintiva da obrigação legal.
Considerando-se que houve pagamento integral, na via administrativa, da dívida objeto da execução fiscal, deve esta ser extinta.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Decreto-Lei n. 1.025/69 c/c Decreto-Lei n. 1.645/78).
DETERMINO o levantamento total da constrição efetivada via Sisbajud (ID 944155680).
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL 5ª Vara/SJRO – Especializada em matéria ambiental e agrária -
26/08/2022 18:50
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 22:41
Proferida decisão interlocutória
-
20/01/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2020 04:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SOUZA DE ARAUJO em 29/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 22:10
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/09/2020.
-
30/10/2020 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 10:51
Juntada de Petição intercorrente
-
07/10/2020 12:41
Declarada incompetência
-
11/09/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 13:44
Juntada de Certidão de processo migrado
-
11/09/2020 13:43
Juntada de outras peças
-
10/09/2020 14:25
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
06/09/2019 12:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 07:42
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MAND Nº 897/2019 FLS 08/09
-
02/04/2019 16:44
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
02/04/2019 16:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/04/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2019 14:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/01/2019 14:06
INICIAL AUTUADA
-
23/01/2019 14:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039466-95.2023.4.01.3400
Leonilson Rodrigues de Santana
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rasthiani Cristina Soares Barcelos de Ol...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 14:25
Processo nº 1000336-85.2024.4.01.3102
Sanar Vilhena Feitosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Udney Borralho Braga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2024 11:27
Processo nº 1001425-35.2023.4.01.3311
Katia Vasconcelos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Anselmo Silva Oliveira Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2023 10:30
Processo nº 1001425-35.2023.4.01.3311
Katia Vasconcelos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Anselmo Silva Oliveira Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/07/2024 21:40
Processo nº 1039058-07.2023.4.01.3400
Silas Silveira de Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Dario de Abreu Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 11:58