TRF1 - 1012786-93.2025.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 12:54
Juntada de termo
-
09/07/2025 12:54
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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20/05/2025 13:23
Decorrido prazo de GEDEAN ALVES DO NASCIMENTO em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 22:47
Publicado Sentença Tipo C em 24/04/2025.
-
24/04/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1012786-93.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GEDEAN ALVES DO NASCIMENTO POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por GEDEAN ALVES DO NASCIMENTO em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando o cumprimento integral da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Trindade-GO, nos autos a Ação Previdenciária de nº 5193722-62.2019.8.09.0149.
Com a inicial vieram documentos.
Na espécie, o Autor busca o pagamento dos valores “atrasados”.
Referida sentença condenou o INSS a pagar em favor do Autor o benefício de Auxílio-Acidente desde 31/03/2019.
Ocorre que a competência funcional para apreciar eventuais medidas relacionadas à lide em discussão é do Juízo perante o qual tramitou a ação.
Logo se vê, a presente ação é instrumento processual inadequado para veicular as pretensões formuladas, sobretudo porque elas devem ser requeridas nos próprios autos do cumprimento de sentença que tramita naquele Juízo.
DISPOSITIVO Pelo exposto, reconhecida a inadequação da via eleita, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas.
Sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se.
R.
P.
I.
Goiânia, (data e assinatura digitais). -
22/04/2025 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 15:11
Indeferida a petição inicial
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13/03/2025 14:22
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 14:22
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 14:22
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 14:22
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 14:22
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 14:22
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJGO
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11/03/2025 10:57
Juntada de Informação de Prevenção
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08/03/2025 20:10
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2025 20:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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