TRF1 - 1004369-44.2022.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
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Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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28/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1004369-44.2022.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício (id n.º 2177194500). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
08/03/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/02/2023 15:48
Juntada de Informação
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28/02/2023 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2023 23:59.
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06/02/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 13:58
Juntada de recurso inominado
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16/01/2023 09:16
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2023 09:16
Juntada de Certidão
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16/01/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2023 09:16
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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29/12/2022 09:53
Juntada de contestação
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23/11/2022 14:26
Juntada de manifestação
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10/11/2022 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 18:49
Juntada de Certidão
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27/10/2022 22:39
Juntada de laudo pericial
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05/09/2022 11:16
Juntada de manifestação
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19/08/2022 17:41
Perícia agendada
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19/08/2022 17:39
Juntada de Certidão
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19/08/2022 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 18:03
Juntada de manifestação
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21/07/2022 13:08
Processo devolvido à Secretaria
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21/07/2022 13:08
Juntada de Certidão
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21/07/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 13:08
Concedida a gratuidade da justiça a ADAO VICENTE DIAS - CPF: *74.***.*76-34 (AUTOR)
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21/07/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 17:02
Conclusos para despacho
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19/07/2022 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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19/07/2022 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2022 10:28
Recebido pelo Distribuidor
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13/07/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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