TRF1 - 1002925-78.2019.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1002925-78.2019.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária efetuou a implantação do benefício (ID n.º 2182086782). 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão e aos extratos previdenciários juntados aos autos.
Para tanto, deverá ser utilizada a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, em conformidade com os princípios da colaboração e da celeridade processual. 3.
A apresentação precisa da planilha de cálculos contribui significativamente para o ágil exame da regularidade do cumprimento da decisão judicial, propiciando uma efetiva prestação jurisdicional e a devida satisfação do direito do credor, em consonância com a legalidade. 4.
Nesse sentido, é fundamental destacar que a inexatidão ou a não observância dos parâmetros fixados na sentença/acórdão na elaboração da planilha de cálculos pode tumultuar o curso processual e impedir o célere cumprimento da obrigação, em prejuízo da eficiente resolução da demanda e da justa reparação do direito da parte autora. 5.
Portanto, a parte autora deverá observar com rigor e atenção os critérios e as diretrizes definidos na decisão judicial ao elaborar a referida planilha de cálculos, condição necessária para expedição do respectivo ofício requisitório. 6.
Após, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente.
Advirto que eventual impugnação à planilha de cálculos deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos equívocos e/ou inconsistências apontados, e deverá vir acompanhada de planilha de cálculos detalhada, referente à apuração do quantum que a autarquia ré entende devido. 7.
Não havendo impugnação, ou resolvida esta, expeça-se ofício requisitório. 8.
Expedido o ofício requisitório, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 9.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 10.
Com a migração, cumprido o ofício jurisdicional, arquivem-se os autos.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
11/01/2022 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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13/12/2021 14:54
Juntada de Informação
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10/12/2021 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2021 23:59.
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23/11/2021 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 11:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2021 23:59.
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12/11/2021 10:43
Juntada de recurso inominado
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04/11/2021 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 12:12
Juntada de Certidão
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04/11/2021 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/09/2021 13:02
Conclusos para decisão
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31/08/2021 21:55
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2021 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/08/2021 02:49
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 06/08/2021 23:59.
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01/06/2021 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2021 23:59.
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13/05/2021 14:56
Juntada de embargos de declaração
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06/05/2021 12:29
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2021 12:29
Juntada de Certidão
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06/05/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 12:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2021 12:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2021 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2021 12:29
Julgado procedente o pedido
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07/04/2021 17:11
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 15:19
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
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01/02/2021 16:53
Juntada de manifestação
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22/01/2021 10:36
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2021 17:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/01/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
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13/01/2021 13:58
Juntada de laudo pericial
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03/12/2020 21:27
Juntada de contestação
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04/11/2020 11:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 16:19
Juntada de manifestação
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22/10/2020 09:55
Juntada de resposta
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12/10/2020 10:38
Perícia designada
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12/10/2020 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/10/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
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02/09/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 12:52
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 21:17
Conclusos para despacho
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28/11/2019 15:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2019 18:12
Juntada de emenda à inicial
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22/10/2019 12:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/10/2019 12:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2019 18:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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16/10/2019 18:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/10/2019 08:35
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2019 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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