TRF1 - 1025907-17.2022.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Relatoria da 6ª Turma 4.0 - Adjunta a 4ª Turma Recursal da Bahia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1025907-17.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: UELINTON SILVA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: NIVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA - BA19031 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTIMAÇÃO DECISÃO EXECUÇÃO A parte autora/exequente foi regularmente intimada para se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados pela parte ré/executada, oportunidade em que deveria, se fosse o caso, apontar específica e fundamentadamente quais os pontos de sua eventual impugnação aos cálculos trazidos pela contraparte, sob a expressa advertência de que o prazo era preclusivo e improrrogável (salvo comprovado motivo de força maior) (id 2144996410).
No entanto, a parte autora/exequente se manifestou nos autos de forma absolutamente genérica, limitando-se a juntar seus próprios cálculos (id 2164576308), sem indicar, específica e fundamentadamente, quais os pontos que justificariam sua discordância aos cálculos trazidos pela contraparte, como expressamente advertido no Ato Ordinatório retro (id 2144996410).
Registro ainda que a intimação de que trata o art. 12 da resolução CJF nº 822/2023 destina-se à manifestação das partes acerca da regularidade do ofício requisitório expedido, o que não significa reabertura do prazo para manifestação sobre os cálculos de liquidação.
Isto posto, rejeito a impugnação da parte autora/exequente.
Aguarde-se a migração da requisição expedida, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Intime-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
29/01/2024 11:57
Recebidos os autos
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29/01/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/01/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA TIPO A • Arquivo
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