TRF1 - 0000947-24.2012.4.01.3313
1ª instância - 18ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0000947-24.2012.4.01.3313 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000947-24.2012.4.01.3313 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA APELADO: PEDREIRA SUL BAHIA LTDA e outros (2) Advogado(s) do reclamado: SANTHIAGO TOVAR PYLRO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
MULTA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.184/STF E DA RESOLUÇÃO CNJ 547/2024 ÀS AUTARQUIAS FEDERAIS.
APELAÇÃO PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo IBAMA contra sentença que extinguiu execução fiscal, sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de interesse de agir, em razão do valor considerado irrisório.
A sentença fundamentou-se na aplicação do Tema 1.184 de repercussão geral do STF e na Resolução CNJ 547/2024, que tratam da extinção de execuções fiscais de baixo valor com base no princípio da eficiência administrativa. 2.
A sentença também determinou a liberação de penhoras e restrições em sistemas judiciais.
Não houve condenação em honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar se o Tema 1.184/STF e a Resolução CNJ 547/2024, que condicionam o ajuizamento de execuções fiscais de baixo valor à adoção de medidas administrativas prévias, são aplicáveis às execuções fiscais ajuizadas por autarquias federais; e (ii) analisar a existência do interesse de agir no caso concreto, considerando a natureza do débito, decorrente de multa ambiental.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.184/STF, fixou a possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir, condicionando o ajuizamento dessas ações à prévia tentativa de conciliação ou solução administrativa e ao protesto do título, salvo comprovação de sua inadequação. 5.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, em precedentes vinculantes (Tema 636/STJ e Súmulas 452 e 583/STJ), estabeleceu que o art. 20 da Lei nº 10.522/2002, utilizado para justificar a extinção de execuções fiscais de baixo valor, não se aplica a autarquias federais, como o IBAMA, que possuem legislação própria para a cobrança de seus créditos. 6.
No caso dos autos, trata-se de execução fiscal decorrente de multa por infração ambiental, regulada pela Lei nº 7.735/1989, norma específica que não admite a aplicação das disposições do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ 547/2024. 7.
Reconhece-se, ainda, que a continuidade da execução fiscal é necessária para resguardar o exercício do poder de polícia ambiental e a cobrança de valores devidos ao ente público, ainda que considerados de menor monta. 8.
Assim, verifica-se a existência de interesse de agir do IBAMA, devendo ser reformada a sentença que extinguiu a execução fiscal.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Apelação provida.
Legislação relevante citada: CF/1988, art. 37; CPC, arts. 8º, 485, VI, 1.011, 1.012, e 85, § 11; Lei nº 7.735/1989; Lei nº 10.522/2002, art. 20; Resolução CNJ 547/2024.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.355.208/SC (Tema 1.184/RG), Rel.
Min.
Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 19.12.2023; STJ, REsp 1.343.591/MA (Tema 636), Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 11.09.2013; STJ, Súmulas 452 e 583; TRF1, AC 1011880-40.2024.4.01.9999, Rel.
Des.
Fed.
José Amílcar de Queiroz Machado, Sétima Turma, j. 27.09.2024; TRF1, AC 1009335-65.2022.4.01.9999, Rel.
Juiz Fed.
Henrique Gouveia da Cunha (conv.), Sétima Turma, j. 16.06.2022.
ACÓRDÃO Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA Relator Convocado -
06/09/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:00
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 10:56
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 10/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 14:58
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado
-
12/11/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 16:48
Expedição de Carta precatória.
-
10/11/2021 16:48
Expedição de Carta precatória.
-
09/11/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 18:42
Expedição de Carta precatória.
-
06/05/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 23:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 08:09
Decorrido prazo de PEDREIRA SUL BAHIA LTDA em 02/10/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 09:50
Decorrido prazo de ANA MARIA EMERY CAVALINI em 25/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 09:50
Decorrido prazo de RICARDO RIOS CAVALINI em 25/09/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 10:44
Juntada de Petição intercorrente
-
05/08/2020 17:52
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/08/2020.
-
05/08/2020 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 17:52
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/08/2020.
-
05/08/2020 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 21:32
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/03/2020 10:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/02/2020 14:33
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/01/2020 10:09
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
07/01/2020 10:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/01/2020 10:08
Conclusos para decisão
-
13/08/2019 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/08/2019 16:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/07/2019 14:51
CARGA: RETIRADOS PGF - 16294
-
26/07/2019 16:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/07/2019 16:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/07/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/05/2019 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2019 09:45
CARGA: RETIRADOS PGF - MALOTE 13329
-
03/04/2019 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/04/2019 14:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/11/2018 14:33
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
06/08/2018 15:27
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2578
-
18/05/2018 10:15
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
18/05/2018 10:12
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
18/05/2018 10:12
CitaçãoORDENADA
-
17/05/2018 17:51
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
11/05/2018 12:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXTRATO BACENJUD
-
11/05/2018 12:41
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
03/04/2018 12:02
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - DETERMINA BLOQUEIO BACENJUD
-
30/03/2018 08:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
20/03/2018 12:58
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
20/03/2018 12:58
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
20/03/2018 12:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/03/2018 12:48
Conclusos para decisão
-
10/11/2017 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
10/11/2017 14:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - protocolizada em 22/08
-
10/11/2017 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2017 16:45
CARGA: RETIRADOS PGF - MALOTE 13333
-
28/09/2017 11:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
27/09/2017 11:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/09/2017 11:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 12:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/05/2017 16:24
CARGA: RETIRADOS PGF - MALOTE 13333
-
25/05/2017 11:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
23/05/2017 11:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/05/2017 11:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2017 16:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
20/10/2016 17:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
20/10/2016 17:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/08/2016 14:56
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/08/2016 19:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/08/2016 15:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2016 12:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/06/2016 12:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/05/2016 09:31
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO FUNCIONARIO AUTORIZADP
-
30/10/2014 14:59
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
-
28/10/2014 18:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2014 09:34
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO FUNCIONARIO AUTORIZADO
-
24/09/2014 15:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
23/09/2014 15:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/09/2014 15:49
Conclusos para decisão
-
29/07/2014 11:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
09/06/2014 18:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/06/2014 18:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/06/2014 18:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2014 11:28
CARGA: RETIRADOS PGF
-
28/05/2014 11:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
27/05/2014 11:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/06/2013 13:13
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/06/2013 19:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/06/2013 15:04
Conclusos para decisão
-
17/04/2013 14:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
17/04/2013 14:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2013 12:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/03/2013 12:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/03/2013 12:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/03/2013 09:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR FUNCIONÁRIO AUTORIZADO
-
06/03/2013 15:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
04/03/2013 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/03/2013 16:01
Conclusos para decisão
-
28/02/2013 20:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/02/2013 12:11
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADOS JPOR FUNCIONÁRIA AUTORIZADA, SRA. ROBERTA
-
31/01/2013 12:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
19/12/2012 12:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
20/11/2012 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
15/11/2012 11:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
31/10/2012 11:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
31/10/2012 11:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
31/10/2012 10:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE IMPROCEDENTE
-
01/10/2012 10:50
Conclusos para decisão
-
13/09/2012 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/09/2012 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - protocolizada em 13/09/2012
-
12/09/2012 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLIZADA EM 05/09/2012
-
12/09/2012 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/09/2012 13:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/08/2012 10:33
CARGA: RETIRADOS PGF - SR. PAULO CESAR
-
31/07/2012 16:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
27/07/2012 18:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/07/2012 14:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2012 18:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2012 16:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2012 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2012 13:49
INICIAL AUTUADA
-
27/04/2012 12:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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