TRF1 - 1036429-89.2025.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1036429-89.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ONE OPERADORA DE VIAGENS E INTERCAMBIO LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JACQUES ANTUNES SOARES - RS75751 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e outros Destinatários: ONE OPERADORA DE VIAGENS E INTERCAMBIO LTDA JACQUES ANTUNES SOARES - (OAB: RS75751) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 12 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF -
24/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº 1036429-89.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ONE OPERADORA DE VIAGENS E INTERCAMBIO LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante o cumprimento das seguintes determinações: 1.
Apresentar a integralidade de seus atos constitutivos, sob pena de indeferimento da petição inicial; 2.
Comprovar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumprida as determinações supra ou findo o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF POLLYANA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Juíza Federal Substituta da 1ª Vara - SJDF -
22/04/2025 09:08
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2025 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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