TRF1 - 1059077-48.2020.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1059077-48.2020.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1059077-48.2020.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAYANE BARROS DE LIMA - BA66264-A e RODRIGO LAUANDE PIMENTEL - BA40912-A POLO PASSIVO:ALCI VITORINO REPRESENTACOES LTDA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
CONSELHO PROFISSIONAL.
EXTINÇÃO.
VALOR BAIXO.
IMPOSSIBILIDADE.
INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO 547/CNJ.
LEI 12.514/2011.
APLICABILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
A Lei nº 12.514/2011 estabelece diretrizes específicas para a atuação dos Conselhos Profissionais no que diz respeito à cobrança de anuidades e outros encargos.
Em seu art. 8º, a lei consagra que os Conselhos possuem autonomia para realizar a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal dos débitos de seus registrados, garantindo, assim, a regularidade de sua arrecadação e funcionamento. 2.
Ao aplicar a Resolução 547/2024 do CNJ e o Tema 1184 do STF, que tratam de execuções fiscais de pequeno valor em contextos que envolvem entes da Fazenda Pública, o juízo a quo desconsiderou a aplicação do princípio da especialidade, essencial no caso em análise. 3.
A natureza jurídica específica dos Conselhos Profissionais como autarquias federais com prerrogativas próprias lhes confere um regime distinto, que não deve ser limitado por normativas aplicáveis a outros entes federativos. 4.
A autonomia conferida a essas autarquias especiais fundamenta-se na Lei nº 4.769/1965 e não deve ser restringida por normativos que regulam a atuação de outros entes federativos.
Precedentes dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça corroboram este entendimento, especialmente no que tange à inaplicabilidade automática de disposições que tratam de execuções fiscais de pequeno valor. 5.
Apelação provida.
A C Ó R D Ã O Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação.
Brasília-DF, na data da certificação digital.
Desembargador Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator -
12/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:25
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011316-55.2019.4.01.3300
Caixa Economica Federal
Heigon Henrique Queiroz Oliveira
Advogado: Lourenco Nascimento Santos Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/09/2019 11:24
Processo nº 0027949-09.2006.4.01.3400
Janaina Lelles Fernandes
Secretario da Receita Federal
Advogado: Pedro Paulo Rodrigues de Abreu
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/09/2006 11:24
Processo nº 0027949-09.2006.4.01.3400
Uniao Federal
Marcos Gustavo Leone Galdino
Advogado: Robspierre Lobo de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 14:39
Processo nº 1106798-45.2024.4.01.3400
Vicente Bereza
Uniao Federal
Advogado: Rodrigo Albuquerque de Victor
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2024 15:41
Processo nº 0016832-55.2005.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Banco Santander S/A
Advogado: Marcos Joaquim Goncalves Alves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 23:04