TRF1 - 1050881-50.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 00:57
Decorrido prazo de OSVALDO CONCEICAO DA SILVA JUNIOR em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de OSVALDO CONCEICAO DA SILVA JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:34
Juntada de informação
-
17/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 15:02
Juntada de informação
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15/07/2025 11:07
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:15
Juntada de resposta
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14/07/2025 05:26
Publicado Ato ordinatório em 14/07/2025.
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12/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 11:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:16
Juntada de outras peças
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12/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
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12/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/06/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/06/2025 11:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/06/2025 20:29
Juntada de manifestação
-
04/06/2025 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
02/06/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:08
Juntada de manifestação
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20/05/2025 13:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 12:14
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1050881-50.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: OSVALDO CONCEICAO DA SILVA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: IDERLAN SOARES DO NASCIMENTO - BA63987 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - CE12659 DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Em face do disposto no art. 10, IV, da Lei nº 4.595/1964, alterado pela Lei nº 7.730/1989, c/c art. 3º da Circular CMN nº 3438/2009, que proíbem os bancos comerciais de abrir e movimentar contas correntes ou de poupança, bem como manter aplicações em outras instituições financeiras, o que impossibilita a utilização do Sisbajud relativamente à transferência de quantias penhoradas em contas vinculadas a bancos oficiais devedores, na qual o valor bloqueado não se transfere automaticamente, fica desde já determinado(a): I - A intimação do(a) executado(a), através da sua representação judicial, para, no prazo de 10 (dez) dias: a) Comprovar o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida no título judicial; b) Providenciar o depósito do valor exequendo para a conta judicial, com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC; II - Caso decorrido in albis o prazo estabelecido neste pronunciamento: a) A intimação, por mandado a ser cumprido presencialmente, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na pessoa do chefe do jurídico ou seu substituto legal, para que tome as providências cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, com o fito de dar imediato cumprimento à obrigação aqui ordenada, ante a inércia do representante judicial da CEF nesta demanda; b) A intimação, por mandado a ser cumprido presencialmente, do Superintendente Regional da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ou seu substituto legal, dando-lhe conhecimento do quanto ocorrido nos presentes autos, para a adoção das providências que reputar pertinentes, encaminhando-se com o referido expediente cópia deste Despacho; III - realizado o depósito do valor exequendo na conta judicial, intime-se o Gerente da Caixa Econômica Federal, agência 3374/PAB/JEF, através do e-mail oficial da agência, para cumprir a ordem de transferência de valores para a conta indicada pela parte autora/exequente, devendo comprovar seu cumprimento no prazo de 10 (dez) dias da transferência.
Deverá o Oficial de Justiça declinar, no recibo de entrega do(s) mandado(s), o(s) nome(s) completo(s) e CPF(s) do chefe do jurídico e do Superintendente Regional e/ou seu(s) substituto(s) legal(is) intimado(s).
Cumprida a determinação, dê-se vista à parte autora e arquivem-se os autos, se nada for requerido.
Do contrário, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
23/04/2025 17:28
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
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23/04/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:13
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 10:25
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 21:10
Decorrido prazo de OSVALDO CONCEICAO DA SILVA JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
12/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 15:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/02/2025 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a OSVALDO CONCEICAO DA SILVA JUNIOR - CPF: *15.***.*35-87 (AUTOR)
-
13/12/2024 17:09
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 00:33
Decorrido prazo de OSVALDO CONCEICAO DA SILVA JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 09:25
Juntada de procuração/habilitação
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11/10/2024 09:00
Juntada de contestação
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21/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/08/2024 14:32
Juntada de Informação de Prevenção
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21/08/2024 09:34
Recebido pelo Distribuidor
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21/08/2024 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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