TRF1 - 1003735-43.2020.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1003735-43.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALDOMIRO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE SOUZA OLIVEIRA - MG127905, MARCUS NYLANDER SOUZA OLIVEIRA - MG101351 e JORGE TOMIO NOSE FILHO - SP277068 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O presente feito já se encontrava em uma das tarefas do fluxo de expedição e migração de requisição de pagamento no sistema PJe quando sobreveio a Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, publicada no DOU em 31/03/2025.
Essa norma passou a exigir a indicação discriminada, no ofício requisitório, dos valores referentes ao principal, aos juros até 12/2021 e à Selic a partir de 01/2022.
Após a publicação da referida resolução, os sistemas de expedição de requisições foram colocados em manutenção pela Secin/TRF1 a partir de 01/04/2025 (para RPV) e de 03/04/2025 (para precatórios), sendo restabelecidos apenas em 15/04/2025, às 12h.
Com a retomada do funcionamento, passou a ser obrigatória a inserção dos novos campos relativos aos valores de juros até 12/2021 e de Selic a partir de 01/2022, o que impossibilita este Juízo de expedir e migrar requisições de pagamento com base em cálculos que não contenham tal discriminação, ainda que a requisição já estivesse salva no sistema, como ocorre no presente caso. 2.
Diante disso, intime-se o(a) executado(a), que elaborou os cálculos de liquidação, para que os reapresente em conformidade com a Resolução CJF nº 945/2025, mantendo a mesma data de atualização (data base) dos cálculos anteriores e discriminando, de forma individualizada, os valores relativos a: (1) principal, (2) juros até 12/2021 e (3) Selic a partir de 01/2022 (EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos ao(à) exequente quanto aos eventuais honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se também o(a) exequente para que, caso possua meios de discriminar os valores nos moldes acima, apresente-os no mesmo prazo de 30 dias.
Adverte-se que, com a entrada em vigor da Resolução CJF nº 945/2025, a sistemática anterior de indicação conjunta de juros e Selic foi substituída pela obrigatoriedade de separação dos valores em campos distintos. 3.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 2), a requisição de pagamento deverá ser expedida em conformidade com os valores discriminados.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
28/02/2023 16:18
Juntada de Informação
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02/02/2023 15:44
Juntada de cumprimento de sentença
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16/12/2022 15:52
Juntada de contrarrazões
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14/12/2022 23:17
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2022 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 13:25
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2022 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/11/2022 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2022 12:05
Juntada de documentos diversos
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31/05/2022 10:42
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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16/03/2021 13:09
Conclusos para julgamento
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27/10/2020 10:40
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 26/10/2020 23:59:59.
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15/09/2020 10:11
Juntada de manifestação
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14/09/2020 13:37
Juntada de Petição intercorrente
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10/09/2020 22:23
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 22:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 20:35
Conclusos para despacho
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28/05/2020 02:56
Decorrido prazo de VALDOMIRO DE SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 11:52
Juntada de manifestação
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09/04/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2020 00:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2020 06:01
Juntada de contestação
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12/02/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 17:55
Conclusos para despacho
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27/01/2020 11:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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27/01/2020 11:36
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/01/2020 17:23
Recebido pelo Distribuidor
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24/01/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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