TRF1 - 1000345-26.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LIMA SOBRINHO em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:11
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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02/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 06:34
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 06:34
Juntada de Certidão
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30/06/2025 06:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 06:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 06:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 06:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
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24/05/2025 01:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LIMA SOBRINHO em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:32
Juntada de contestação
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06/05/2025 11:51
Publicado Sentença Tipo C em 05/05/2025.
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06/05/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000345-26.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO BATISTA DE LIMA SOBRINHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALANA ALDENIRA MENDES CHAGAS - PA26373 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sentencio dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação previdenciária em que se requer o benefício de aposentadoria por idade urbano.
No caso, apesar de devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte acerca do ato ordinatório de ID 2168320515.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas processuais indevidas, a teor do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Paragominas/PA, (data da assinatura) Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
01/05/2025 23:07
Processo devolvido à Secretaria
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01/05/2025 23:07
Juntada de Certidão
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01/05/2025 23:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 23:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 23:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 23:07
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA DE LIMA SOBRINHO - CPF: *22.***.*29-91 (AUTOR) e Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS (TERCEIRO INTERESSADO)
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01/05/2025 23:07
Indeferida a petição inicial
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27/02/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LIMA SOBRINHO em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:59
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 02:39
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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24/01/2025 14:52
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 15:05
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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