TRF1 - 1007614-53.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 09:40
Juntada de Certidão
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17/05/2025 13:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO DE FARIAS em 16/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:52
Publicado Sentença Tipo C em 05/05/2025.
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06/05/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROC.
Nº1007614-53.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:AUTOR: CARLOS ALBERTO PINTO DE FARIAS Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS DA SILVA MARTINS BRITO - PA35878, OSVANDO MARTINS DE ANDRADE NETO - MA19830 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA: TIPO C SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Considerando o requerimento expresso de desistência da ação formulado pela parte autora (ID 2175965627) julgo extinto, sem resolução de mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem condenação em custas, nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Sentença insuscetível de recurso, por ser terminativa (art. 5º, da Lei 10.259/01).
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica) .
Assinatura digital Juiz(a) Federal -
01/05/2025 23:31
Processo devolvido à Secretaria
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01/05/2025 23:31
Juntada de Certidão
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01/05/2025 23:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 23:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 23:31
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:45
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 17:14
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO DE FARIAS em 05/03/2025 23:59.
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05/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:31
Juntada de outras peças
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04/12/2024 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
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04/12/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO PINTO DE FARIAS - CPF: *45.***.*58-00 (AUTOR)
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03/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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22/11/2024 14:19
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2024 16:53
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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