TRF1 - 1013086-76.2021.4.01.3700
1ª instância - 8ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJMA PROCESSO: 1013086-76.2021.4.01.3700 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:JOSE CARLOS SOUZA LAURINDO DECISÃO O Ministério Público Federal atribui a JOSÉ CARLOS SOUZA LAURINDO, qualificado na inicial, a responsabilidade pela prática dos crimes tipificados na Lei 9.605/98, 69[1], e no Código Penal, art. 180, §1º[2] e art. 299[3].
Admitida a acusação em 7/2/2024 (ID 2024759691), o réu foi devidamente citado (ID 2143610369, p. 7), mas não se manifestou no prazo legal.
A Defensoria Pública da União apresentou resposta à acusação (ID 2146488123). É o relatório.
A resposta apresentada pela Defensoria Pública da União deixa para aprofundar a discussão nas alegações finais.
Postergada, portanto, a apresentação de argumentos pela defesa para depois da instrução, não é possível o julgamento antecipado, em razão da falta de elementos que descaracterizem os fatos narrados na inicial.
Dessa forma, DETERMINO o prosseguimento do processo e DESIGNO audiência de instrução para o dia 6 de agosto de 2025, às 15h, para inquirição das testemunhas indicadas pelo Ministério Público Federal (Romiron Lima Rosa, Valdeir do Carmo Luna, Paulo Roberto Tardin Vidaurre e Marcos dos Santos Sousa - ID 1482678359), daquelas eventualmente apresentadas pela defesa (DPU) e interrogatório do réu.
A audiência será realizada presencialmente na sede deste Juízo Federal, sendo admissível a participação de forma remota, por meio da plataforma Microsoft Teams, que poderá ser baixado ou acessado gratuita e diretamente na Internet.
Optando-se pela participação remota, deve-se observar as seguintes providências: a) as partes deverão informar nos autos, até 5 dias antes da audiência, os e-mails de todos os interessados em participar do ato, para o fim de cadastramento, agendamento e encaminhamento do link de acesso; b) poderão, no mesmo prazo, informar número telefônico (notadamente o Whatsapp), com o intuito de facilitar a comunicação com a Secretaria da 8ª Vara Federal; c) deverão, no dia designado e com antecedência de 5 minutos, acessar o link encaminhado, independentemente de qualquer providência do Juízo.
As partes ficam responsáveis pela habilitação de todos os recursos indispensáveis à participação na audiência (equipamento com acesso à internet e com recurso de áudio e vídeo), ressalvada a ocorrência de imprevistos de ordem técnica.
A realização da audiência por videoconferência observará a máxima equivalência em relação aos atos realizados presencialmente e assegurará a observância de todos os direitos e garantias inerentes ao devido processo, sendo dever das partes zelar pelas formalidades, direitos e deveres habitualmente exigidos.
A Secretaria deverá expedir carta precatória para intimação do réu JOSÉ CARLOS SOUZA LAURINDO (assistido pela DPU), oportunidade na qual deverá informar sobre a viabilidade de participação remota (Microsoft Teams) na audiência designada.
Em caso negativo, o Oficial de Justiça responsável pela intimação deverá cientificar o réu para comparecer, na data e no horário designados, na sede do Juízo Deprecado, para que seja realizada a audiência por videoconferência, conforme local e equipamento disponibilizados.
Consigne-se a necessidade de indicação de e-mail pelo Juízo Deprecado para encaminhamento do link de acesso à audiência.
O Ministério Público Federal deverá informar, no prazo de 5 dias, os endereços funcionais atualizados dos servidores públicos que figuram como testemunhas, além dos endereços eletrônicos funcionais (e-mails) e contatos telefônicos das respectivas repartições.
As testemunhas que figuram como servidores púbicos deverão ser intimadas e requisitadas por e-mail, com intimação das demais testemunhas mediante expedição de carta precatória.
Intimem-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Maurício Rios Júnior Juiz Federal [1] Lei 9.605/98.
Art. 69.
Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. [2] Código Penal.
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Receptação qualificada (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) [3] Código Penal.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984) -
16/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
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15/02/2024 11:17
Expedição de Carta precatória.
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09/02/2024 16:02
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:22
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para CRIMES AMBIENTAIS (293)
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07/02/2024 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2024 11:10
Recebida a denúncia contra JOSE CARLOS SOUZA LAURINDO - CPF: *03.***.*49-34 (INVESTIGADO)
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07/02/2023 14:16
Conclusos para decisão
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07/02/2023 14:15
Juntada de termo
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07/02/2023 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2023 12:20
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:20
Juntada de denúncia
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02/01/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2023 12:42
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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19/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:21
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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17/10/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 20:42
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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01/06/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:00
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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01/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:16
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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21/02/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 09:58
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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18/02/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 13:18
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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15/02/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 14:39
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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14/02/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 17:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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16/11/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 16:59
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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11/11/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 12:29
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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10/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 10:16
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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06/08/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 08:27
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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08/06/2021 10:47
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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01/04/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2021 19:06
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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23/03/2021 13:07
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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23/03/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 10:56
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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23/03/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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