TRF1 - 1003330-65.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:56
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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05/05/2025 14:50
Juntada de manifestação
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05/05/2025 12:40
Publicado Sentença Tipo C em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1003330-65.2025.4.01.4100 AUTOR: ALEX RIBEIRO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JOSE COSTA DOS SANTOS - CE33698-B, MARA DAYANE DE ARAUJO ALMADA - RO4552, SILVANA FELIX DA SILVA - RO4169 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] SENTENÇA - TIPO C Pela parte autora foi requerida a desistência da ação.
A desistência da ação aqui requerida independe da renúncia do direito e de anuência da parte contrária, tendo em vista que, em sede de juizados, a simples ausência da parte autora é suficiente à extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, de aplicação subsidiária).
Ademais, tal entendimento está em consonância com o enunciado n. 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, de que havendo pedido de desistência formulado pelo autor, desnecessária a anuência da parte contrária.
Ante o exposto, homologo por sentença a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas, tampouco em verba honorária.
Defiro a gratuidade de Justiça.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
29/04/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 14:12
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX RIBEIRO DA SILVA - CPF: *46.***.*63-88 (AUTOR)
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29/04/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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22/04/2025 15:22
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 10:29
Juntada de manifestação
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12/03/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 15:47
Perícia agendada
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28/02/2025 15:12
Juntada de manifestação
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28/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/02/2025 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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24/02/2025 12:35
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2025 17:38
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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