TRF1 - 1004760-52.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:59
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 13:49
Juntada de manifestação
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05/05/2025 12:40
Publicado Sentença Tipo C em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1004760-52.2025.4.01.4100 AUTOR: ELZILENE RODRIGUES DE ASSIS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: INGRID CARMINATTI - RO8220, WERNOMAGNO GLEIK DE PAULA - RO3999 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Rural (art. 59/63)] SENTENÇA - TIPO C Devidamente intimado(a) para emendar a inicial, e apresentar documentos solicitados no comando judicial anterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o(a) autor(a) não cumpriu a determinação.
Ante o exposto, com amparo no art. 485, inciso I, c/c arts. 320, 321 e 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do Enunciado n. 38 FONAJEF.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
29/04/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 14:12
Indeferida a petição inicial
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29/04/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a ELZILENE RODRIGUES DE ASSIS SANTOS - CPF: *65.***.*66-53 (AUTOR)
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28/04/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 11:28
Juntada de manifestação
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27/03/2025 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 10:12
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:50
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 17:50
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 17:50
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2025 17:50
Juntada de dossiê - prevjud
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18/03/2025 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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18/03/2025 20:30
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2025 19:08
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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