TRF1 - 1028080-05.2022.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:01
Decorrido prazo de LARISSA MANUELA DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
01/07/2025 15:24
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:21
Juntada de Ofício
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01/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 10:07
Juntada de manifestação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1028080-05.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L.
M.
D.
O.
POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O presente feito já se encontrava em uma das tarefas do fluxo de expedição e migração de requisição de pagamento no sistema PJe quando sobreveio a Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, publicada no DOU em 31/03/2025.
Essa norma passou a exigir a indicação discriminada, no ofício requisitório, dos valores referentes ao principal, aos juros até 12/2021 e à Selic a partir de 01/2022.
Após a publicação da referida resolução, os sistemas de expedição de requisições foram colocados em manutenção pela Secin/TRF1 a partir de 01/04/2025 (para RPV) e de 03/04/2025 (para precatórios), sendo restabelecidos apenas em 15/04/2025, às 12h.
Com a retomada do funcionamento, passou a ser obrigatória a inserção dos novos campos relativos aos valores de juros até 12/2021 e de Selic a partir de 01/2022, o que impossibilita este Juízo de expedir e migrar requisições de pagamento com base em cálculos que não contenham tal discriminação, ainda que a requisição já estivesse salva no sistema, como ocorre no presente caso. 2.
Diante disso, remetam-se os autos à SECAJ, que elaborou os cálculos de liquidação, para que os reapresente em conformidade com a Resolução CJF nº 945/2025, mantendo a mesma data de atualização (data base) dos cálculos anteriores e discriminando, de forma individualizada, os valores relativos a: (1) principal, (2) juros até 12/2021 e (3) Selic a partir de 01/2022 (EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos ao(à) exequente quanto aos eventuais honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Intime-se também o(a) exequente para que, caso possua meios de discriminar os valores nos moldes acima, apresente-os no mesmo prazo de 30 dias.
Adverte-se que, com a entrada em vigor da Resolução CJF nº 945/2025, a sistemática anterior de indicação conjunta de juros e Selic foi substituída pela obrigatoriedade de separação dos valores em campos distintos. 3.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 2), a requisição de pagamento deverá ser expedida em conformidade com os valores discriminados.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
28/04/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de LARISSA MANUELA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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10/03/2025 13:38
Expedição de Documento RPV.
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10/03/2025 13:37
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 13:33
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 13:30
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2024 23:59.
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04/10/2024 17:11
Juntada de manifestação
-
04/10/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
-
03/10/2024 17:01
Juntada de cálculos judiciais
-
07/08/2024 14:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
06/08/2024 11:14
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:22
Juntada de impugnação
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11/04/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
-
26/03/2024 15:14
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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07/03/2024 13:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/03/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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06/03/2024 08:33
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
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12/01/2024 20:12
Juntada de manifestação
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02/12/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:25
Juntada de cumprimento de sentença
-
13/11/2023 12:28
Processo devolvido à Secretaria
-
13/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/11/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:56
Juntada de manifestação
-
18/09/2023 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:52
Juntada de manifestação
-
15/08/2023 06:00
Juntada de petição intercorrente
-
14/08/2023 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:11
Juntada de cumprimento de sentença
-
03/08/2023 13:20
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2023 19:18
Juntada de manifestação
-
21/06/2023 01:51
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 18:38
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 15:33
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:34
Decorrido prazo de LARISSA MANUELA DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2023 23:59.
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17/04/2023 12:48
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:58
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a L. M. D. O. - CPF: *86.***.*36-30 (AUTOR) e SUELY DA SILVA CONCEICAO - CPF: *13.***.*95-30 (REPRESENTANTE)
-
16/03/2023 15:39
Juntada de documentos diversos
-
03/11/2022 13:10
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 10:20
Juntada de parecer
-
24/10/2022 11:48
Juntada de réplica
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21/10/2022 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
07/10/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 11:12
Juntada de contestação
-
30/09/2022 09:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/09/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 15:21
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2022 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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26/09/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 01:11
Juntada de laudo pericial
-
30/08/2022 03:41
Decorrido prazo de LARISSA MANUELA DE OLIVEIRA em 29/08/2022 23:59.
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23/08/2022 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2022 23:59.
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12/08/2022 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 12:34
Juntada de Certidão
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01/08/2022 17:29
Juntada de Certidão
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07/07/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 09:16
Juntada de laudo pericial
-
01/07/2022 13:02
Decorrido prazo de LARISSA MANUELA DE OLIVEIRA em 30/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 19:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2022 23:59.
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13/06/2022 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 18:22
Juntada de Certidão
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26/05/2022 13:27
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
26/05/2022 11:46
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2022 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2022 16:45
Conclusos para decisão
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06/05/2022 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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06/05/2022 13:56
Juntada de Informação de Prevenção
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06/05/2022 13:16
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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