TRF1 - 1040584-14.2020.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1040584-14.2020.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VIRLENE PEREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: AILSON FRANCA DE SA - DF45314 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
O presente feito já se encontrava em uma das tarefas do fluxo de expedição e migração de requisição de pagamento no sistema PJe quando sobreveio a Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, publicada no DOU em 31/03/2025.
Essa norma passou a exigir a indicação discriminada, no ofício requisitório, dos valores referentes ao principal, aos juros até 12/2021 e à Selic a partir de 01/2022.
Após a publicação da referida resolução, os sistemas de expedição de requisições foram colocados em manutenção pela Secin/TRF1 a partir de 01/04/2025 (para RPV) e de 03/04/2025 (para precatórios), sendo restabelecidos apenas em 15/04/2025, às 12h.
Com a retomada do funcionamento, passou a ser obrigatória a inserção dos novos campos relativos aos valores de juros até 12/2021 e de Selic a partir de 01/2022, o que impossibilita este Juízo de expedir e migrar requisições de pagamento com base em cálculos que não contenham tal discriminação, como ocorre no presente caso. 2.
Diante disso, remetam-se os autos à SECAJ, que elaborou os cálculos de liquidação, para que os reapresente em conformidade com a Resolução CJF nº 945/2025, mantendo a mesma data de atualização (data base) dos cálculos anteriores e discriminando, de forma individualizada, os valores relativos a: (1) principal, (2) juros até 12/2021 e (3) Selic a partir de 01/2022 (EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos ao(à) exequente quanto aos eventuais honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Intime-se também o(a) exequente para que, caso possua meios de discriminar os valores nos moldes acima, apresente-os no mesmo prazo de 30 dias.
Adverte-se que, com a entrada em vigor da Resolução CJF nº 945/2025, a sistemática anterior de indicação conjunta de juros e Selic foi substituída pela obrigatoriedade de separação dos valores em campos distintos. 3.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 2), a requisição de pagamento deverá ser expedida em conformidade com os valores discriminados.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
06/10/2022 17:15
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 00:22
Decorrido prazo de VIRLENE PEREIRA DOS SANTOS em 05/10/2022 23:59.
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01/10/2022 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2022 23:59.
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14/09/2022 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF.
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01/09/2022 10:47
Juntada de cálculos judiciais
-
18/08/2022 18:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/08/2022 18:21
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
18/08/2022 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 19:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 17:46
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2022 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2022 23:59.
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13/06/2022 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 10:46
Juntada de manifestação
-
23/05/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 15:15
Juntada de documentos diversos
-
11/05/2022 14:58
Processo Desarquivado
-
11/05/2022 13:17
Juntada de manifestação
-
29/03/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2022 01:30
Decorrido prazo de VIRLENE PEREIRA DOS SANTOS em 08/03/2022 23:59.
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07/01/2022 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/01/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2021 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 12:59
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 01:46
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 14:51
Juntada de manifestação
-
20/10/2021 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 16:47
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/10/2021 16:47
Homologada a Transação
-
12/10/2021 07:18
Conclusos para julgamento
-
08/10/2021 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
08/10/2021 21:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 13:10
Juntada de manifestação
-
16/09/2021 00:53
Decorrido prazo de VIRLENE PEREIRA DOS SANTOS em 15/09/2021 23:59.
-
28/08/2021 09:50
Decorrido prazo de VIRLENE PEREIRA DOS SANTOS em 27/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 09:15
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 20:26
Juntada de informação
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12/07/2021 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2021 07:28
Juntada de Informações prestadas
-
15/06/2021 03:04
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 03:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 15:14
Juntada de laudo pericial
-
31/05/2021 15:12
Juntada de laudo pericial
-
26/05/2021 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) de 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF para Central de perícia
-
26/05/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 19:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
22/05/2021 11:23
Juntada de manifestação
-
15/05/2021 01:32
Decorrido prazo de VIRLENE PEREIRA DOS SANTOS em 14/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 16:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2021 07:03
Decorrido prazo de VIRLENE PEREIRA DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59.
-
02/04/2021 02:20
Decorrido prazo de VIRLENE PEREIRA DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59.
-
01/04/2021 19:36
Decorrido prazo de VIRLENE PEREIRA DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 02:47
Decorrido prazo de VIRLENE PEREIRA DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 17:02
Decorrido prazo de VIRLENE PEREIRA DOS SANTOS em 29/03/2021 23:59.
-
06/03/2021 10:32
Juntada de manifestação
-
03/03/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 01:16
Decorrido prazo de VIRLENE PEREIRA DOS SANTOS em 19/02/2021 23:59.
-
10/02/2021 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/02/2021 23:59.
-
06/02/2021 07:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 11:06
Juntada de Certidão
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29/01/2021 00:03
Decorrido prazo de VIRLENE PEREIRA DOS SANTOS em 26/01/2021 23:59.
-
17/12/2020 23:49
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 14/12/2020 23:59.
-
24/11/2020 17:46
Juntada de manifestação
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19/11/2020 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/11/2020 18:55
Juntada de Certidão.
-
12/11/2020 09:13
Decorrido prazo de VIRLENE PEREIRA DOS SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 11:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 13:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 13:38
Decorrido prazo de VIRLENE PEREIRA DOS SANTOS em 09/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 14:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/10/2020 12:30
Juntada de Certidão.
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27/10/2020 11:41
Juntada de Certidão.
-
23/10/2020 11:18
Juntada de cumprimento de sentença
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20/10/2020 14:26
Juntada de Contestação
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14/10/2020 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) de 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF para Central de perícia
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14/10/2020 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2020 13:33
Conclusos para decisão
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28/08/2020 10:13
Juntada de manifestação
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27/07/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2020 15:44
Ato ordinatório praticado
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21/07/2020 16:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
21/07/2020 16:56
Juntada de Informação de Prevenção.
-
21/07/2020 15:59
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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