TRF1 - 1088502-77.2021.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1088502-77.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: BENEDITO CASTRO ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: NIVALDO DANTAS DE CARVALHO - GO10341, HENRIQUE MARTINS ELIAS - DF53580, NATHALIA LOURES DANTAS - DF48427 e LEONARDO LOURES DANTAS - DF32625 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
O presente feito já se encontrava em uma das tarefas do fluxo de expedição e migração de requisição de pagamento no sistema PJe quando sobreveio a Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, publicada no DOU em 31/03/2025.
Essa norma passou a exigir a indicação discriminada, no ofício requisitório, dos valores referentes ao principal, aos juros até 12/2021 e à Selic a partir de 01/2022.
Após a publicação da referida resolução, os sistemas de expedição de requisições foram colocados em manutenção pela Secin/TRF1 a partir de 01/04/2025 (para RPV) e de 03/04/2025 (para precatórios), sendo restabelecidos apenas em 15/04/2025, às 12h.
Com a retomada do funcionamento, passou a ser obrigatória a inserção dos novos campos relativos aos valores de juros até 12/2021 e de Selic a partir de 01/2022, o que impossibilita este Juízo de expedir e migrar requisições de pagamento com base em cálculos que não contenham tal discriminação, como ocorre no presente caso. 2.
Diante disso, remetam-se os autos à SECAJ, que elaborou os cálculos de liquidação, para que os reapresente em conformidade com a Resolução CJF nº 945/2025, mantendo a mesma data de atualização (data base) dos cálculos anteriores e discriminando, de forma individualizada, os valores relativos a: (1) principal, (2) juros até 12/2021 e (3) Selic a partir de 01/2022 (EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos ao(à) exequente quanto aos eventuais honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Intime-se também o(a) exequente para que, caso possua meios de discriminar os valores nos moldes acima, apresente-os no mesmo prazo de 30 dias.
Adverte-se que, com a entrada em vigor da Resolução CJF nº 945/2025, a sistemática anterior de indicação conjunta de juros e Selic foi substituída pela obrigatoriedade de separação dos valores em campos distintos. 3.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 2), a requisição de pagamento deverá ser expedida em conformidade com os valores discriminados.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
28/10/2022 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 12:52
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/10/2022 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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25/10/2022 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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25/10/2022 12:37
Juntada de Certidão
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24/10/2022 10:58
Juntada de laudo pericial
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12/08/2022 16:17
Juntada de manifestação
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03/05/2022 02:52
Decorrido prazo de BENEDITO CASTRO ANDRADE em 02/05/2022 23:59.
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23/04/2022 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 22/04/2022 23:59.
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19/04/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2022 15:08
Juntada de Certidão
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17/12/2021 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/12/2021 22:34
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 22:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2021 10:18
Conclusos para decisão
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15/12/2021 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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15/12/2021 16:22
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2021 14:53
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Questão de ordem • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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