TRF1 - 1004045-89.2025.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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10/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:18
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:37
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/07/2025 23:59.
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28/05/2025 08:37
Decorrido prazo de NAGILA OLIVEIRA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:43
Decorrido prazo de NAGILA OLIVEIRA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:43
Decorrido prazo de Gerente Executivo Palmas em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 08:52
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 12:49
Publicado Sentença Tipo C em 05/05/2025.
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01/05/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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01/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1004045-89.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NAGILA OLIVEIRA DA SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO PALMAS CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na presente relação processual, com as partes acima identificadas, o(a) impetrante desistiu da ação. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A revogação da demanda é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 04.
A desistência do mandado de segurança, mesmo após a sentença, não se submete à anuência da autoridade coatora ou da respectiva entidade pública porquanto trata-se de direito potestativo do impetrante.
Nesse sentido: STF, REsp com RG nº 669.367. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 05.
Não são devidos ônus sucumbenciais (Lei 12.016/09, artigo 25).
REMESSA NECESSÁRIA 06.
Esta sentença não está sujeita a remessa necessária porque não sucumbiu entidade pública.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 29 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/04/2025 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 14:39
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 14:39
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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24/04/2025 22:20
Juntada de pedido de desistência da ação
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10/04/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:44
Juntada de Certidão
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04/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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04/04/2025 05:58
Juntada de Informação de Prevenção
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03/04/2025 19:25
Recebido pelo Distribuidor
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03/04/2025 19:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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