TRF1 - 1027403-67.2025.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1027403-67.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ANTONIO NAVES JUNIOR REU: DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (DFPC), UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Id. 2179304028 - Com razão o juízo declinante.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), a concessão da tutela antecipatória de urgência exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A parte Autora pleiteia o reconhecimento do direito à validade de 10 (dez) anos para o seu Certificado de Registro (CR), nº 355.893-29, emitido conforme o Decreto nº 9.847/2019.
No caso em análise, não identifico elementos suficientes para caracterizar o periculum in mora.
Não foram apresentadas informações que indiquem a imposição de qualquer penalidade ou medida urgente que justifique a concessão da tutela pleiteada.
No mais, não há risco de perda do direito caso o mérito seja apreciado em sentença, após a avaliação dos argumentos de ambas as partes.
Importa, ainda, destacar que, por não deter personalidade jurídica, o órgão federal não possui capacidade processual, sendo inviável sua permanência na lide.
Assim, deve figurar no polo passivo apenas a União Federal.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino a exclusão da DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS – DFPC.
A Secretaria para proceder as retificações necessárias.
Cite-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura.
Juíza Federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos da 13ª Vara- SJDF -
27/03/2025 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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