TRF1 - 1002354-29.2022.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002354-29.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KELIANE BESERRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARILEIDE EVANGELISTA DO NASCIMENTO - DF45636 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JESUINO DE JESUS PEREIRA LEMES - DF24808 Destinatários: YAGO NUNES ANDRADE JESUINO DE JESUS PEREIRA LEMES - (OAB: DF24808) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF -
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1002354-29.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KELIANE BESERRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARILEIDE EVANGELISTA DO NASCIMENTO - DF45636 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JESUINO DE JESUS PEREIRA LEMES - DF24808 DESPACHO 1.
O presente feito já se encontrava em uma das tarefas do fluxo de expedição e migração de requisição de pagamento no sistema PJe quando sobreveio a Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, publicada no DOU em 31/03/2025.
Essa norma passou a exigir a indicação discriminada, no ofício requisitório, dos valores referentes ao principal, aos juros até 12/2021 e à Selic a partir de 01/2022.
Após a publicação da referida resolução, os sistemas de expedição de requisições foram colocados em manutenção pela Secin/TRF1 a partir de 01/04/2025 (para RPV) e de 03/04/2025 (para precatórios), sendo restabelecidos apenas em 15/04/2025, às 12h.
Com a retomada do funcionamento, passou a ser obrigatória a inserção dos novos campos relativos aos valores de juros até 12/2021 e de Selic a partir de 01/2022, o que impossibilita este Juízo de expedir e migrar requisições de pagamento com base em cálculos que não contenham tal discriminação, como ocorre no presente caso. 2.
Diante disso, remetam-se os autos à SECAJ, que elaborou os cálculos de liquidação, para que os reapresente em conformidade com a Resolução CJF nº 945/2025, mantendo a mesma data de atualização (data base) dos cálculos anteriores e discriminando, de forma individualizada, os valores relativos a: (1) principal, (2) juros até 12/2021 e (3) Selic a partir de 01/2022 (EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos ao(à) exequente quanto aos eventuais honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Intime-se também o(a) exequente para que, caso possua meios de discriminar os valores nos moldes acima, apresente-os no mesmo prazo de 30 dias.
Adverte-se que, com a entrada em vigor da Resolução CJF nº 945/2025, a sistemática anterior de indicação conjunta de juros e Selic foi substituída pela obrigatoriedade de separação dos valores em campos distintos. 3.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 2), a requisição de pagamento deverá ser expedida em conformidade com os valores discriminados.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
18/11/2022 09:05
Juntada de manifestação
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14/11/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 17:55
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 17:11
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:50
Conclusos para despacho
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26/07/2022 02:26
Decorrido prazo de KELIANE BESERRA DOS SANTOS em 25/07/2022 23:59.
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19/07/2022 03:53
Decorrido prazo de ANA CLARA NUNES DOS SANTOS em 18/07/2022 23:59.
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05/07/2022 12:17
Juntada de manifestação
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24/06/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 17:15
Conclusos para despacho
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01/06/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2022 11:25
Juntada de diligência
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27/05/2022 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2022 08:01
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/05/2022 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 17:12
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 17:12
Expedição de Mandado.
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28/04/2022 00:07
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 27/04/2022 23:59.
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05/04/2022 17:56
Decorrido prazo de KELIANE BESERRA DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59.
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11/03/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/03/2022 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2022 11:09
Conclusos para decisão
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08/03/2022 11:02
Juntada de Certidão
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26/02/2022 01:47
Decorrido prazo de KELIANE BESERRA DOS SANTOS em 25/02/2022 23:59.
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07/02/2022 13:26
Juntada de manifestação
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25/01/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 08:11
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 19:05
Conclusos para despacho
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18/01/2022 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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18/01/2022 17:12
Juntada de Informação de Prevenção
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18/01/2022 16:55
Recebido pelo Distribuidor
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18/01/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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