TRF1 - 1020728-77.2023.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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29/06/2025 21:39
Juntada de Informação
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29/06/2025 21:34
Juntada de Certidão
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26/06/2025 07:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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30/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:04
Juntada de recurso inominado
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS - 6ªVARA FEDERAL PROCESSO Nº: 1020728-77.2023.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WERLESON MARTINS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Sentença tipo C - Resolução nº 535/06-CJF) Trata-se de demanda ajuizada no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
Devidamente instada a emendar a petição inicial, com vistas a verificar/ratificar a regularidade do instrumento de mandato juntado aos autos, documento essencial ao deslinde da causa, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo.
Vale ressaltar que a representação do INCAPAZ, deve ser dar por meio do representante legal na forma decidida pela Justiça Estadual, mediante curatela, art. 71, CPC.
Vejamos a previsão contida no art. 321 do Código de Processo Civil: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (grifei) Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, consoante os arts. 321, parágrafo único, e art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas ou honorários, nem reexame necessário.
Em caso de interposição de recurso em face desta decisão, a Secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos para a Turma Recursal, conforme autoriza norma de aplicação subsidiária no Juizado (§3º do art. 1010, do NCPC).
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
03/05/2025 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
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03/05/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2025 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a WERLESON MARTINS SILVA - CPF: *04.***.*42-07 (AUTOR)
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03/05/2025 14:46
Indeferida a petição inicial
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12/03/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 13:28
Juntada de manifestação
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15/08/2024 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
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15/08/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
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05/04/2024 00:40
Decorrido prazo de WERLESON MARTINS SILVA em 04/04/2024 23:59.
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28/02/2024 21:40
Juntada de Certidão
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28/02/2024 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2024 21:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 22:35
Juntada de contestação
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20/09/2023 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
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19/09/2023 19:14
Juntada de laudo pericial
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30/08/2023 10:20
Juntada de manifestação
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29/08/2023 08:52
Decorrido prazo de WERLESON MARTINS SILVA em 28/08/2023 23:59.
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09/08/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:57
Perícia agendada
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14/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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15/05/2023 10:24
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2023 11:30
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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