TRF1 - 1039102-55.2025.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1039102-55.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ICH ADMINISTRACAO DE HOTEIS S.A.
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DESPACHO 1.
Dada a celeridade do procedimento do mandado de segurança, bem como a inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, apreciarei o pedido de urgência (liminar) na sentença. 2.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09. 3.
Considerando que o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada já se manifestou nos autos (art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009), deixo de proceder a sua intimação. 4.
Apresentadas as informações, dê-se vista ao MPF. 5.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1039102-55.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ICH ADMINISTRACAO DE HOTEIS S.A.
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DESPACHO Considerando a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, conforme certidão da Secretaria (id. 2183803249), determino à parte impetrante que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 424/2024, c/c o art. 290 do CPC/2015. É sabido que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, a teor do art. 320 do CPC/2015.
Assim, sendo ônus da parte demandante diligenciar no sentido de juntar aos autos documento de identificação pessoal do seu representante/administrador, determino a sua intimação para que, no mesmo prazo, emende a petição inicial para tal finalidade, sob pena do seu indeferimento (CPC/2015, art. 321, parágrafo único).
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/04/2025 17:59
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1066851-86.2021.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Reis Gestao e Administracao LTDA
Advogado: Geraldo Rafael da Silva Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/10/2023 14:53
Processo nº 1019104-63.2018.4.01.0000
Francisco Assis de Sousa
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Geraldo Rafael da Silva Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 13:53
Processo nº 1003068-54.2021.4.01.4101
Gracieli Siqueira
.Caixa Economica Federal
Advogado: Karoline Tayane Fernandes Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/03/2022 12:34
Processo nº 1029941-70.2024.4.01.0000
Ana Maria da Silva Cardoso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2024 15:26
Processo nº 1033933-87.2025.4.01.3400
Flextrade Comercio Internacional LTDA
.Presidente do Conselho Administrativo D...
Advogado: Carlos Eugenio de Lossio e Seiblitz Filh...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 15:13