TRF1 - 1007048-91.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007048-91.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIS FISNACK REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 25 de abril de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/10/2022 15:22
Juntada de renúncia de mandato
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06/04/2022 06:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/04/2022 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 01/04/2022 23:59.
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23/03/2022 00:43
Decorrido prazo de JORGE LUIS FISNACK em 22/03/2022 23:59.
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14/02/2022 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2022 09:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/02/2022 08:13
Conclusos para despacho
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11/02/2022 08:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/02/2022 08:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 10/02/2022 23:59.
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10/12/2021 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 09:43
Conclusos para despacho
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09/12/2021 08:20
Juntada de réplica
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16/11/2021 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 10:23
Juntada de processo administrativo
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11/11/2021 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 15:39
Conclusos para despacho
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06/11/2021 05:43
Decorrido prazo de JORGE LUIS FISNACK em 05/11/2021 23:59.
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02/11/2021 12:12
Juntada de contestação
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06/10/2021 08:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 19:08
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 19:07
Outras Decisões
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16/09/2021 22:43
Conclusos para despacho
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14/09/2021 11:19
Juntada de emenda à inicial
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16/08/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 17:02
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 11:59
Conclusos para despacho
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16/08/2021 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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16/08/2021 11:23
Juntada de Informação de Prevenção
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16/08/2021 11:02
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2021 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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