TRF1 - 1000067-04.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 07:22
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000067-04.2025.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GEANE UCHOA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEKS HOLANDA DA SILVA - TO5389 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Araguaína, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 11:04
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 18:53
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/05/2025 20:36
Juntada de manifestação
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14/05/2025 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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14/05/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/05/2025 15:21
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
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14/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:21
Homologada a Transação
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08/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:24
Juntada de manifestação
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08/05/2025 00:11
Publicado Ato ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1000067-04.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
06/05/2025 09:01
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:37
Juntada de contestação
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21/03/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 14:45
Cancelada a conclusão
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21/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:28
Juntada de manifestação
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06/03/2025 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 17:32
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:23
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 14:23
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 14:23
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 14:23
Juntada de dossiê - prevjud
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08/01/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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08/01/2025 17:23
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2025 10:47
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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