TRF1 - 1000322-04.2024.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo de MARLI RIBEIRO NOBRE em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:47
Publicado Intimação polo ativo em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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22/08/2025 10:07
Expedição de Documento RPV.
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30/07/2025 00:23
Decorrido prazo de MARLI RIBEIRO NOBRE em 29/07/2025 23:59.
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09/06/2025 15:48
Juntada de Certidão de expedição de documento
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09/06/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 15:39
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MARLI RIBEIRO NOBRE em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 08:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000322-04.2024.4.01.3102 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARLI RIBEIRO NOBRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARAES - AP4531 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O INSS ofertou proposta de acordo, aceito em sua integralidade pela parte autora.
Com base no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Intime-se o INSS para implantar o benefício.
Em seguida, expeça-se RPV no valor acordado entre as partes, com o destaque dos honorários contratuais.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oiapoque, data da assinatura eletrônica.
PAULA MORAES SPERANDIO Juíza Federal -
15/04/2025 19:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 19:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 13:09
Juntada de cumprimento de sentença
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31/03/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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01/03/2025 09:48
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 15:50
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 15:50
Homologada a Transação
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11/02/2025 19:56
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:23
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 21:37
Juntada de contestação
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12/12/2024 09:13
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:06
Decorrido prazo de MARLI RIBEIRO NOBRE em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:28
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:13
Decorrido prazo de MARLI RIBEIRO NOBRE em 06/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
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29/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARLI RIBEIRO NOBRE em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
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24/10/2024 20:25
Juntada de Certidão
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18/10/2024 16:10
Perícia agendada
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18/10/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:15
Juntada de outras peças
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10/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Oiapoque-AP
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10/10/2024 08:56
Juntada de Informação de Prevenção
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10/10/2024 07:59
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2024 07:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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