TRF1 - 1006153-12.2025.4.01.4100
1ª instância - 7ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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28/05/2025 17:11
Juntada de Informação
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27/05/2025 13:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:04
Decorrido prazo de LEVI ADRIANI FELICIO em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO PROCESSO: 1006153-12.2025.4.01.4100 CLASSE: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) POLO ATIVO: LEVI ADRIANI FELICIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF26544 POLO PASSIVO: 7ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de agravo em execução interposto por LEVI ADRIANI FELÍCIO, oriundo do Sistema Penitenciário de São Paulo e atualmente custodiado na Penitenciária Federal em Porto Velho (PFPV), em face da decisão deste Juízo Federal Corregedor que autorizou a renovação a permanência no agravante no Sistema Penitenciário Federal (SPF) por mais 1 ano.
Aduz, em suma (ID 2180781473): nulidade por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa; ausência de fundamentação idônea; excepcionalidade da medida; ausência de contemporaneidade; indispensabilidade de demonstração de permanência dos motivos; absolvição e bom comportamento; desvinculação de organização criminosa.
Este Juízo Federal Corregedor conheceu do recurso interposto, o recebeu apenas no efeito devolutivo, determinou a intimação do agravante para autuação em apartado no PJe-TRF1 e ulterior intimação do Ministério Público Federal (MPF) para, no prazo de 2 dias, apresentar razões de contrariedade (ID 2180781682).
Por fim, o Ministério Público Federal (MPF), intimado para apresentação das contrarrazões, pugnou pelo desprovimento do agravo em execução (ID 2182154528).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A princípio, consigno que os fundamentos de reforma já foram oportunamente apreciados por este Juízo Federal Corregedor no bojo da decisão recorrida.
Portanto, no exercício do juízo de retratação a que alude o art. 589 do Código de Processo Penal (CPP), MANTENHO incólume a decisão atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Por fim, considerando que nada mais há a prover por parte deste Juízo Federal Corregedor nos autos deste agravo em execução, REMETAM-SE os presentes autos ao órgão fracionário competente do Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF da 1ª Região), a quem caberá processar e julgar o agravo em execução ora interposto.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) -
30/04/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 18:16
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:42
Juntada de contrarrazões
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10/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Criminal da SJRO
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08/04/2025 14:38
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2025 13:57
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2025 13:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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