TRF1 - 1006932-03.2025.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1006932-03.2025.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 21A REGIAO - CREF21/MA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA CAROLINA CORREIA LIMA SOUSA - MA23226 e RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA - MA10014 POLO PASSIVO:ENIO JORGE LIMA BARBALHO DESPACHO Verifico que a execução tem valor superior ao mínimo legal instituído no art. 8º, §2º da Lei n. 12.514/2011, com a alteração promovida pela Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, contudo trata-se de débito de importância inferior a R$ 10.000,00.
Observo, ainda, que embora a exequente informe na inicial a prescrição de parte da dívida, o valor correspondente ao referido débito consta na CDA ID 2169024934.
Sendo assim, tendo em vista que estes autos foram ajuizados após a publicação da Res. 547/2024 do CNJ e o valor da causa é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), intime-se o exequente para emendar a inicial, comprovando que tomou as providências previstas no artigo 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ (prévia tentativa de conciliação e adoção de soluções administrativas), bem como para retificar a CDA apresentada (de forma a não contemplar dívida prescrita, ainda que parcial), sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal Titular -
30/01/2025 10:12
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2025 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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