TRF1 - 1003004-98.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:13
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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20/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:08
Decorrido prazo de ELCINEA CRUZ DO ROSARIO em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 05:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:12
Publicado Intimação polo ativo em 04/08/2025.
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02/08/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/07/2025 13:37
Expedição de Documento RPV.
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31/07/2025 11:02
Juntada de Certidão de expedição de documento
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12/07/2025 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:36
Decorrido prazo de ELCINEA CRUZ DO ROSARIO em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 20:52
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 00:59
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1003004-98.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELCINEA CRUZ DO ROSARIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício da Seguridade Social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Verificada a inexistência de vícios de consentimento ou de qualquer ilegalidade, e tratando-se de transação válida, a homologação judicial se impõe, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, a fim de que o acordo produza os efeitos legais pertinentes.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a Gratuidade de Justiça; d) a parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; e) caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; f) tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; g) com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; h) esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Ciência às partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
25/06/2025 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 11:42
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 11:42
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 11:42
Homologada a Transação
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25/06/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:00
Juntada de cumprimento de sentença
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23/05/2025 16:59
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 15:36
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 15:36
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003004-98.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELCINEA CRUZ DO ROSARIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALTAMIRO ALVES MOREIRA - GO6172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: ELCINEA CRUZ DO ROSARIO ALTAMIRO ALVES MOREIRA - (OAB: GO6172) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MACAPÁ, 30 de abril de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP -
30/04/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 10:05
Juntada de Ofício
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25/04/2025 09:18
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 09:18
Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 08:33
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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11/04/2025 00:43
Juntada de laudo de perícia médica
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25/03/2025 09:33
Decorrido prazo de ELCINEA CRUZ DO ROSARIO em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:42
Recebidos os autos
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12/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/03/2025 09:42
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2025 07:22
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 07:22
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 07:22
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 07:22
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 07:22
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 07:22
Juntada de dossiê - prevjud
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10/03/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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10/03/2025 09:32
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2025 14:19
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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